Sempre atendo às investidas criminosas de pessoas que se fazem passar por servidores do Judiciário ou órgãos parceiros, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios volta a alertas a população do DF de que EM NENHUMA HIPÓTESE, SOLICITA QUALQUER QUANTIA EM DINHEIRO/DEPÓSITO BANCÁRIO para a liberação de valores referentes a precatórios.
Recentemente, a Coordenadoria de Conciliação de Precatórios – COORPRE tem atendido ligações de credores que relatam o recebimento de telefonemas, nos quais o interlocutor identifica-se como servidor do TJDFT, procurador ou advogado e, diante de informações prévias do jurisdicionado, pede à vítima que efetue depósito de determinada quantia na conta bancária indicada para que seja possível realizar o levantamento do respectivo alvará.
Diante disso, o TJDFT esclarece que esse não é o procedimento adotado pela Justiça quanto ao pagamento de precatórios, não sendo devido ao cidadão nenhum depósito antecipado para receber o valor que lhe foi determinado mediante decisão judicial.
A Coordenadoria de Conciliação de Precatórios – COORPRE iniciou no último dia 21/10 o procedimento de aceite e pagamento do Terceiro Acordo Direto de Precatórios, conforme edital lançado no primeiro semestre deste ano.
O atendimento presencial está sendo feito no hall de entrada externo do Fórum do Guará e conta com várias medidas sanitárias para prevenção ao contágio com o novo coronavírus. Este tipo de atendimento é feito a credores que que não possuem advogado constituído com poderes específicos para celebrar o acordo direto.
Para os credores que possuem advogado constituído, com procuração específica para a celebração do acordo direto, o procedimento de aceite é realizado, via peticionamento, no Sistema PJe. Na oportunidade, o advogado informa os dados bancários do credor do precatório para transferência dos valores (banco, agência, conta corrente/poupança).
A COORPRE reitera que os credores não precisam adotar qualquer providência, pois são intimados, em ordem cronológica, mediante o aplicativo de mensagens WhatsApp, nos termos previstos na Portaria GPR 2266/2018, acerca das instruções para ciência do valor a ser recebido, assinatura do termo de acordo e orientações gerais e sanitárias, em dia e horário previamente designados. Caso a proposta de acordo tenha sido formulada por advogado constituído com poderes específicos, a intimação é realizada apenas pelo Diário de Justiça Eletrônico – DJe.
A Portaria Conjunta 110/2020, que dispõe sobre a retomada gradual do trabalho presencial no TJDFT, autorizou APENAS a realização do procedimento de acordo direto pela COORPRE, sendo que continua VEDADO o atendimento presencial no balcão da unidade ao público externo.