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TCU elogia boas práticas do TJDFT em Acórdão


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Em Acórdão do Plenário do Tribunal de Contas da União – TCU, que avaliou a aderência da atividade de auditoria interna dos órgãos do Poder Judiciário aos padrões e normas internacionais, o Relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues, elogiou a atuação do TJDFT e o celebrou como exemplo no que tange a gestão de processos finalísticos e a gestão de órgãos jurisdicionais.

O Acórdão, relatado em Sessão Telepresencial do Plenário do TCU, no dia 8/7, teve como órgãos interessados o Superior Tribunal de Justiça – STJ; o Supremo Tribunal Federal – STF; o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE/DF; e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, mas o TJDFT foi citado como exemplo de boas práticas de auditoria interna.

De acordo com a decisão do órgão colegiado, “a extensão dos trabalhos de auditoria interna abrange a gestão não apenas de órgãos administrativos mas também a gestão de órgãos jurisdicionais no Poder Judiciário, em especial para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança na aplicação de recursos públicos em operações para o alcance dos objetivos destes órgãos jurisdicionais, a exemplo do ocorrido no TJDFT“. 

Além da gestão de órgãos jurisdicionais, o TJDFT foi citado ainda como referência no que diz respeito à gestão de processos finalísticos: “dar ciência ao Conselho Nacional de Justiça, das boas práticas encontradas nesta fiscalização acerca de trabalhos realizados pelas Auditorias Internas do STF e do STJ e da possibilidade de a Auditoria Interna contribuir para a avaliação e melhora dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança dos tribunais, notadamente na gestão de processos finalísticos, a exemplo da gestão de depósitos judiciais, como ocorrido no TJDFT“, conclui o relatório.

SAIBA MAIS 

ACÓRDÃO Nº 1745/2020 – TCU – Plenário 

Fonte: TJ DF

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