A retomada das audiências presenciais no Núcleo de Audiência de Custódia – NAC do TJDFT, que ocorre a partir desta quinta-feira, 5/11, foi tema de matéria no Bom Dia DF de hoje. Esta volta faz parte das ações de retorno gradual das atividades presenciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
A matéria destaca a fala do juiz assistente da Corregedoria da Justiça do DF, Pedro Yung-Tay Neto, que listou todos os cuidados que foram tomados para a retorno seguro, segundo as normas sanitárias, da presença dos presos nas audiências.
“Vários cuidados foram adotados (…), em especial a aferição da temperatura na entrada do NAC, que será obrigatória, bem como o uso das máscaras e o uso do álcool em gel. O Tribunal também determinou a instalação de barreiras acrílicas de proteção nas salas de audiência e na sala de atendimento psicossocial“.
O magistrado também ressaltou as mudanças efetivadas no ambiente onde os presos são apresentados aos juízes. “O layout das salas de audiência foi alterado, visando o distanciamento mínimo entre as pessoas presentes, além de ter sido editada a Portaria Conjunta 116, determinando a higienização do local em que serão realizadas as audiências. Importante lembrar que apenas as pessoas indispensáveis à solenidade das audiências terão acesso à sala“.
Por fim, a matéria citou estatísticas do trabalho realizado pelo NAC em 2020 que, de janeiro a setembro deste ano, realizou 9.552 audiências de custódia.
O retorno da apresentação física das pessoas presas em flagrante aos magistrados respeita os termos da Resolução CNJ 213/2015 e da Portaria Conjunta 70/2017 do TJDFT.
O NAC
O Núcleo de Audiência de Custódia – NAC foi instituído pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT em 2015, conforme Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Inicialmente localizado no Fórum de Brasília, o NAC foi transferido, em agosto de 2017, para as dependências do Departamento de Polícia Especializada do Distrito Federal – DPE/PCDF. A mudança conferiu mais segurança e celeridade à apresentação dos autuados e gerou economia para os cofres públicos, com a redução de escolta e desnecessidade de transporte.
Desde março deste ano, devido à pandemia, os magistrados designados para o NAC estavam atuando na forma presencial para apreciar os autos de prisão em flagrante, sem a necessidade de apresentação dos presos, como medida de prevenção ao contágio com o novo coronavírus, conforme previsto na Recomendação 62/2020 do CNJ.
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