Uma unidade da Subway foi condenada a indenizar uma mãe, cujo filho foi vítima de choque elétrico no balcão de atendimento. A decisão é da juíza do 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
Consta nos autos que o menor levou um choque elétrico no balcão do estabelecimento, o que causou ferimentos em sua mão. A mãe relata que a situação a deixou angustiada e provocou crise de choro. Diante disso, pede para ser indenizada pelos danos morais suportados.
Em sua defesa, o réu afirma que realiza manutenção preventiva e que prestou assistência aos clientes. O estabelecimento esclarece ainda que o menor recebeu a descarga elétrica ao passar a mão embaixo do balcão do caixa, local que não é de comum acesso e é indisponível aos clientes. Para o restaurante, não há dano moral a ser indenizado.
Ao julgar, a magistrada explicou que os fornecedores dos serviços respondem, independente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à segurança e à informação do serviço que foi prestado. No caso dos autos, segundo a julgadora, “a descarga elétrica caracteriza defeito de segurança”, o que obriga o réu a indenizar a mãe que sofreu “abalo psicológico ao ver seu filho menor sofrer uma lesão corporal”.
“Ainda que efetivamente o menor tenha puxado fios que estavam debaixo do caixa, o que não restou comprovado, é certo que a responsabilidade da requeria permanece, já que não deveria existir acesso aos mesmos, em especial ao alcance de crianças”, pontuou. A juíza lembrou ainda que “a prestação de assistência após o acidente não afasta a existência de violação à personalidade”.
Dessa forma, o restaurante foi condenado a pagar à autora a quantia de R$ 2.500,00 a título de danos morais.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0757865-56.2019.8.07.0016