InícioTRIBUNAL DE JUSTIÇA DFRecadastramento anual de aposentados e pensionistas do TJDFT segue suspenso

Recadastramento anual de aposentados e pensionistas do TJDFT segue suspenso


O TJDFT prorrogou, em caráter excepcional e por tempo indeterminado, a suspensão do recadastramento anual dos magistrados e dos servidores aposentados, bem como dos beneficiários de pensão civil da Casa. A decisão foi publicada no DJe de 19/11, por meio da Portaria GPR 1971/2020.De acordo com o regulamento, o período de suspensão do recadastramento anual findará 15 dias após o restabelecimento total do atendimento presencial no TJDFT, conforme etapa 5 do Plano de Retomada das Atividades Presenciais do TJDFT.Por fim, a portaria determina que os Os recadastramentos do ano de 2020 não realizados por motivo de suspensão devido à Pandemia de Coronavírus não precisarão ser efetuados posteriormente. Clique aqui para ler a Portaria GPR 1971/2020.

PLANO DE RETOMADA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS DO TJDFT

O TJDFT formou um grupo de trabalho que atua na elaboração de plano de retomada gradual das atividades presenciais. Neste retorno, o foco é a preservação da integridade da saúde de usuários, magistrados, servidores, colaboradores e partes.  

Desde agosto, está autorizada a realização de audiências presenciais em processos com réus presos, assim como aquelas envolvendo adolescentes internados e de justificação em caso de descumprimento de medida socioeducativa e, desde outubro, audiências e sessões presenciais de qualquer natureza que não puderem ser realizadas de forma virtual.

Além disso, foram retomadas as sessões de julgamento dos Tribunais do Júri, nas quais estão sendo observadas todas as medidas preventivas sanitárias contra o novo coronavírus previstas em lei. A retomada gradual de algumas atividades presenciais tem como base as Portarias Conjuntas 72/202078/2020, 110/2020115/2020.O Tribunal segue monitorando a evolução da Covid-19 no DF. Todas as decisões relativas à retomada são subsidiadas por medidas de prevenção à contaminação e cuidados com a saúde das pessoas.

Fonte: TJ DF

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