O período, que havia sido prorrogado inicialmente até o dia 31/8, conforme Portaria GPR 931/2020, foi alterado, após deliberação da Administração Superior.
A medida leva em consideração a necessidade de manutenção do distanciamento social para reduzir a possibilidade decontaminação e contágio pela COVID-19.
O recadastramento é realizado anualmente pelo Serviço de Registro de Magistrados – SERMAG e pelo Serviço de Registro de Inativos e Pensionistas – SERIPE da Subsecretaria de Cadastro de Pessoal.
Clique aqui para acessar a Portaria GPR 1424/2020.
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