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Prorrogado prazo para recadastramento de inativos do TJDFT


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O TJDFT publicou, na edição desta segunda-feira, 17/8, do DJe, a Portaria GPR 1424/2020, que prorroga até o dia 30/11/2020 a suspensão do recadastramento anual dos magistrados, servidores aposentados e beneficiários de pensão civil do TJDFT.

O período, que havia sido prorrogado inicialmente até o dia 31/8, conforme Portaria GPR 931/2020, foi alterado, após deliberação da Administração Superior.

A medida leva em consideração a necessidade de manutenção do distanciamento social para reduzir a possibilidade decontaminação e contágio pela COVID-19. 

O recadastramento é realizado anualmente pelo Serviço de Registro de Magistrados – SERMAG e pelo Serviço de Registro de Inativos e Pensionistas – SERIPE da Subsecretaria de Cadastro de Pessoal.

Clique aqui para acessar a Portaria GPR 1424/2020.

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1/6/2020 – Recadastramento de inativos do TJDFT segue suspenso

Fonte: TJ DF

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