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Presidência do TJDFT profere mais de 3 mil decisões judiciais em junho


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De 1º a 28 de junho, foram quase 180 mil atos proferidos por magistrados e mais de 2 milhões praticados por servidores

Reforçando as estatísticas de produtividade do TJDFT, cujos números revelam cotidianamente o empenho de magistrados e servidores na entrega da prestação jurisdicional, a Presidência do TJDFT produziu, somente no mês de junho, 3.384 atos, entre decisões e despachos proferidos em processos judiciais.

Os resultados contaram com o fundamental apoio da Assessoria Jurídico-Processual da Presidência, unidade encarregada, entre outros, de assessorar o Presidente da Casa na instrução, análise e decisão de processos judiciais de competência do magistrado.

Os números somam-se a 179.647 sentenças, decisões e despachos, proferidos pelos magistrados da Casa, entre os dias 1º e 28/6, e 2.018.076 de atos cumpridos pelos servidores da 1ª e 2ª instâncias.

A realização de sessões judiciais por videoconferência também é realidade diária nos órgãos colegiados, com transmissão ao vivo pelo canal do TJDFT no YouTube, bem como no Centro de Detenção Provisória I, onde são realizados interrogatórios e oitivas de réus presos para evitar o perecimento do direito de pessoas privadas de liberdade (Audiências a distância com réus presos já é realidade no DF). E a cada dia, a realização de audiências por videoconferência vem ganhando adesão também nas diversas serventias judiciais do DF, com a utilização da plataforma Cisco Webex, regulamentada pelo CNJ, concorrendo, assim, para a manutenção das atividades da Justiça local.

Além disso, também no último mês, o TJDFT liberou R$ 112.488,11 para o combate à pandemia do novo coronavírus, decorrentes de penas ou medidas alternativas de prestação pecuniária, cumprindo também o seu papel de pacificação social.

A partir de 3 de agosto de 2020, o Tribunal iniciará a retomada gradual das atividades presenciais que se mostraram imprescindíveis ao regular funcionamento da Justiça do DF, conforme disposto na Portaria Conjunta 72/2020, com todas as medidas de segurança sanitária devidas.

Você cuida da sua saúde, nos cuidamos de seus direitos: o TJDFT segue trabalhando por você!

Fonte: TJ DF

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