A empresa de jogos eletrônicos Gameloft do Brasil foi obrigada a devolver o acesso à conta de um jogador que foi banido devido à prestação de serviço defeituosa. A decisão é do juiz titular do 7º Juizado Especial Cível de Brasília.
O autor, usuário da plataforma de jogos por cinco anos, afirmou que possuía perfil ativo no jogo online “Gods of Rome”, disponibilizado para dispositivos móveis e administrado pela parte ré. Narrou que dedicou tempo para adquirir itens e personagens por meio do progresso alcançado, os quais geravam a evolução dos seus avatares. Recebeu banimento temporário da plataforma em 23/11/2019, com a informação de que ele havia cometido uma ou mais ações ilegais, de acordo com os termos de uso da Gameloft e, no mês seguinte, recebeu nova mensagem de banimento, dessa vez permanente e sem maiores explicações por parte da ré. Aduziu que o banimento foi injusto, vez que não violou quaisquer das regras estabelecidas para o correto uso da plataforma. Pleiteou o reacesso à sua conta, nos exatos termos em que se encontrava antes da exclusão efetuada.
A empresa ré apresentou defesa, na qual defendeu a legalidade do banimento efetuado ao usuário em razão de violações aos termos de uso. Apresentou informação de que o autor teria realizado um aumento de poder de jogo anormal, sem tê-la adquirido por meio do aplicativo e afirmou que o demandante expressou concordância ao ler e aceitar o regulamento estabelecido para utilização da plataforma, pugnando, assim, pela improcedência do pleito autoral.
De acordo com o juiz, uma vez que as regras relativas aos termos de uso são específicas quanto às proibições impostas aos jogadores e às hipóteses que ensejam banimento, “caberia à ré demonstrar quais foram as violações cometidas pelo autor a ensejar sua exclusão definitiva da plataforma de jogos”. Ressaltou que a empresa não justificou de maneira idônea o que causou a suspensão definitiva do jogador da plataforma online e acrescentou que não foi verificada notificação prévia que permitisse ao usuário defesa sobre sua conduta no jogo, visto que ele sequer teve conhecimento, por meio da requerida, dos motivos de sua exclusão.
Como não houve comprovação de que o banimento se deu de maneira legítima, o julgador determinou que a plataforma ré realizasse a devolução ao autor do seu nome de usuário e ID de jogador, bem como seus personagens, itens e recursos. A conta deverá ser reativada nos exatos termos que existiam antes do banimento perpetrado indevidamente.
Cabe recurso à sentença.
PJe: 0707184-48.2020.8.07.0016