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Novo modelo para desarquivamento de autos findos


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Agendamento eletrônico autos findosO agendamento eletrônico para desarquivamento de autos judiciais findos, no âmbito do TJDFT, entrou em funcionamento no ultimo dia 23/1.

O TJDFT publicou portaria, por meio da Secretaria de Gestão Documental (SEGD) 1/2017, disponibilizada na última sexta-feira, 20/1, no DJe.  A publicação instituiu os procedimentos administrativos para o novo procedimento regulamentado pela Portaria Conjunta 116/2016.

Para solicitar o desarquivamento pelo meio eletrônico, o interessado deverá acessar o link Serviços, na barra superior do site do TJDFT e selecionar a opção Desarquivamento de Processo. Para preenchimento do formulário no sistema SipadWeb é necessário o uso de senha de acesso – a mesma para emissão de custas judiciais online. Caso o usuário não disponha de senha é preciso realizar cadastro prévio no seguinte endereço http://sistjwebinternet.tjdft.jus.br/sistjinternet/sistj?visaoId=tjdf.sistj.internet.advogado.apresentacao.VisaoCadastroDeUsuariosInternet

Uma vez autorizado o desarquivamento, os autos serão encaminhados conforme previsto na Portaria Conjunta 116/2016 que estabelece, ainda, os prazos para disponibilização dos autos solicitados, conforme a quantidade. Os solicitantes receberão aviso eletrônico informando a disponibilidade dos autos para consulta e, decorridos cinco dias sem que o solicitante se dirija à unidade específica, os autos serão devolvidos às unidades de arquivo, sendo necessária a renovação do pedido para novo acesso.

Importante destacar, por fim, que, em razão da nova forma de acesso, NÃO haverá mais atendimento presencial a advogados, partes e interessados tanto nas unidades de arquivo do Tribunal, no SAAN, quanto nos arquivos dos fóruns.TJDFT moderniza procedimentos de desarquivamento de processos judiciais findos armazenados nas unidades de arquivo da Casa.

Fonte: TJ DF

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