A juíza titular da 18ª Vara Cível de Brasília negou pedido de antecipação de tutela, feito pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro, para que o jornal Folha da Manhã retire de seu site matéria sobre aumento de patrimônio do parlamentar e de outros membros de sua família, sob o argumento de que a notícia é difamatória.
O deputado ajuizou ação contra as empresas UOL Universo Online S/A e Folha da Manhã S/A, na qual alega que a matéria de título “Patrimônio de Jair Bolsonaro e filhos se multiplica na política”, veiculada em site de noticias de responsabilidades de ambas, atribui a ele indevidamente a prática de atos ilícitos, além de não ter finalidade de informação, apenas intenção de atacar sua imagem e de sua família.
A magistrada explicou que negou a liminar, pois não vislumbrou a presença dos requisitos necessários para sua concessão, nem que a matéria tenha extrapolado os limites da liberdade de expressão. Também esclareceu que: “Sendo certo que o autor é pessoa pública, bem como seus atos e atuação na política são suscetíveis de questionamentos e indagações, não vislumbro a possibilidade de acolhimento do pleito, nesta fase processual.”
Da decisão, cabe recurso.
PJe: 0717558-71.2020.8.07.0001