O juiz substituto da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF determinou em decisão proferida na tarde desta segunda-feira, 9/11, prazo de 24 horas para que o Distrito Federal e a Fundação Universitária de Cardiologia – ICDF, entre outros réus, cumpram medida tutelar e realizem cirurgia cardíaca, em menina portadora de síndrome de Down.
De acordo com os autos, o Distrito Federal, nas figuras da Secretaria de Saúde – SES/DF, do Núcleo de Judicialização da Saúde da SES/DF, da Central de Regulação de internação Hospitalar e da Central de Cirurgias Eletivas da pasta, descumpriu outras duas decisões emitidas pelo Juízo desta mesma Vara, o que agravou o estado de saúde da criança, que corre risco de morte, caso a intervenção cirúrgica não ocorra em tempo hábil.
A ação foi proposta pela mãe da criança, a qual narra que a filha de seis meses é portadora de síndrome de Down e cardiopatia congênita, de forma que se encontra internada no Hospital da Criança de Brasília, após quadro de febre e insuficiência cardíaca, oportunidade em que foi solicitada a realização de cirurgia corretiva. Conforme os médicos que a acompanham, a paciente está com idade limite para a realização do procedimento, classificada como prioridade vermelha. Segundo a genitora, o DF, no entanto, não a convocou para efetuar o tratamento indicado, apesar da urgência destacada.
Em sede de plantão, foi determinada a intimação dos réus para que comprovassem o cumprimento da tutela de urgência, sob pena de multa, bem como foi majorada para R$ 10 mil a multa diária anteriormente fixada. A autora informou que persistia o descumprimento da medida e requereu a intimação do ICDF para que realizasse a cirurgia em 24 horas; e, alternativamente, a intimação de instituições privadas para informarem se tinham condições técnicas para realizarem o procedimento.
Uma vez verificado o descumprimento da ordem judicial e a gravidade do quadro clínico da criança, bem como a abreviação do prazo da janela terapêutica para realização do procedimento cirúrgico, o magistrado determinou a intimação pessoal (e não por intermédio de servidores, ainda que designados para tal, nem via e-mail), a ser cumprida por Oficial de Justiça, da superintendente do ICDF, Dra. Núbia Welerson Vieira, e do coordenador da Cardiologia Pediátrica do ICDF, Dr Jorge Yussef Afiune, para que, no prazo de 24 horas, promovam a cirurgia cardiopediátrica de que necessita a menina.
Também devem ser intimados pessoalmente o Secretário de Saúde do DF, sob pena de encaminhamento dos autos ao Ministério Público para a instauração de procedimento de investigação criminal por crime de desobediência; e os responsáveis pela Central de Cirurgias Eletivas da SES/DF, Núcleo de Judicialização da Saúde da SES/DF e Central de Regulação de Internação Hospitalar da SES/DF, para que adotem todas as medidas cabíveis para realização da cirurgia, em igual prazo.
O julgador determinou, ainda, a intimação dos diretores dos Hospitais Santa Lúcia e Hospital Brasília, para que, no mesmo prazo, informem se possuem condições técnicas para realização do referido procedimento. Em caso positivo, devem indicar o valor estimado do tratamento e o número da conta bancária para transferência dos valores. Caso o atendimento seja realizado em hospital da rede privada, o pagamento será feito à vista, mediante sequestro de verbas públicas.
Por fim, deve ser intimado o Distrito Federal a tomar ciência de que, se persistir o descumprimento, independente de nova intimação, o juízo emitirá ordem de transferência imediata para umas das três instituições privadas (de menor valor) e determinará o sequestro de verbas públicas para custear todo o tratamento, internação e transferência hospitalar.
Cabe recurso da decisão
PJe: 0706880-43.2020.8.07.0018