A juíza substituta do Núcleo de Audiência de Custódia – NAC do TJDFT converteu em preventiva a prisão em flagrante de Cleiton Alisson de Sousa, autuado pela prática, em tese, de tentativa de feminicídio e de possuir arma de fogo em desacordo com a determinação legal. Os delitos estão tipificados no artigo 121, §2º, VI, §7º, I cominado com o artigo 14, II, ambos do Código Penal, e no caput do artigo 12 da Lei 10826/03, respectivamente.
Na audiência realizada na manhã desta sexta-feira (13/11), a magistrada observou que, com base no auto de prisão em flagrante, é possível constatar tanto a materialidade do delito quanto os indícios de que o autuado tenha sido o autor da conduta a ele imputada. De acordo com a julgadora, o delito atribuído ao autuado é “concretamente grave, o que justifica sua segregação cautelar“.
Segundo informações dos autos, o autuado teria disparado no rosto da companheira que está grávida e, em seguida, fugido do local. Além disso, ele guardava uma arma de origem não comprovada.
“Não se mostraram, de plano, eventuais excludentes do crime, nos moldes sustentados pela defesa, não havendo elementos que recomendem a liberdade provisória. Reputo, portanto, que a prisão é necessária diante da gravidade concreta dos fatos, garantindo a ordem pública e restabelecendo-se a tranquilidade social, não sendo suficientes outras medidas cautelares. Há indícios, ainda, de que a manutenção da prisão, na forma requerida pelo Ministério Público, também se faz necessária para garantia da instrução processual criminal”, afirmou a magistrada.
O inquérito foi encaminhado para o Tribunal do Júri e Vara de Delitos de Trânsito de Sobradinho, onde tramitará o processo.
PJe: 0002439-96.2020.8.07.0006