InícioTRIBUNAL DE JUSTIÇA DFJustiça acata denúncia contra envolvidos no "caso Naja"

Justiça acata denúncia contra envolvidos no “caso Naja”


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Nessa quinta-feira, 3/9, o juiz da 1ª Vara Criminal do Gama recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra Pedro Henrique Santos Krambeck Lehmkuh, Rose Meire dos Santos Lehmkuh, Clóvis Eduardo Condi e Gabriel Ribeiro Moura. Os acusados irão responder, cada um à sua medida, por 23 crimes contra a fauna, constituição de milícia privada, exercício ilegal da profissão, fraude processual, dentre outros delitos.

Pedro Henrique Santos Krambeck Lehmkuh foi incurso nas penas dos artigos 29, § 1º, inciso III (por vinte e três vezes), artigo 32 (por diversas vezes), ambos da Lei 9.605/98, com a agravante do artigo 15, inciso II, alíneas “a” e “c”, da Lei 9.605/98, na forma do art. 69 do Código Penal, combinado com o artigo 288 do Código Penal e artigo 47 da Lei de Contravenções;

Rose Meire dos Santos Lehmkuh foi incursa nas penas dos artigos 29, § 1º, inciso III (por vinte e três vezes), artigo 32 (por vinte e três vezes) e artigo 69, todos da Lei 9.605/98, na forma do art. 69 do Código Penal, combinado com os artigos 288 e artigo 347, parágrafo único, ambos do Código Penal (por diversas vezes) e artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente;

Clóvis Eduardo Condi: foi incurso nas penas dos artigos 29, § 1º, inciso III (por vinte e três vezes), artigo 32 (por diversas vezes) e artigo 69, todos da Lei 9.605/98, com a agravante do art. 15, inciso II, alínea b, da Lei 9.605/98, na forma do art. 69 do Código Penal, combinado com os artigos 288 e 347, parágrafo único, ambos do Código Penal (por diversas vezes) e artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente;

Gabriel Ribeiro Moura foi incurso nas penas dos artigos 29, § 1º, inciso III (por vinte e três vezes), artigo 32 (por vinte e três vezes), ambos da Lei 9.605/98, na forma do art. 69 do Código Penal, combinado com os artigos 288 e 347, parágrafo único, do Código Penal (por diversas vezes) e artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O caso veio à tona após o primeiro acusado ser picado por uma cobra naja, espécie peçonhenta, cuja criação não é autorizada pela legislação brasileira. Desde então, uma série de fatos foram sendo revelados, culminando nas acusações feitas pelo MPDFT em relação aos envolvidos.

Alguns dos acusados chegaram a ser presos no decorrer das investigações, mas atualmente todos encontram-se em liberdade, condição na qual devem responder à ação judicial que lhes atribui os crimes mencionados.

PJe: 0707031-51.2020.8.07.0004

Fonte: TJ DF

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