Em sessão de julgamento realizada no dia 11/12, o Tribunal do Júri de Sobradinho absolveu a ré Elizana Pereira da Costa da acusação de matar a filha de seis meses de idade. A ré respondeu ao processo presa e, em razão do resultado do julgamento, o juiz presidente do Júri revogou a prisão preventiva da acusada.
Elizana da Costa foi pronunciada, juntamente com seu companheiro Anderson Gustavo de Araújo Barbosa, pela prática do crime de homicídio duplamente qualificado, previsto no art. 121, §2º, incisos III e VI, c/c §7º inciso III, do Código Penal. O processo dos acusados foi desmembrado e Anderson foi submetido a julgamento no dia 17 de novembro de 2020, restando condenado a 18 anos e oito meses de prisão.
Em plenário, o Promotor de Justiça se manifestou pela absolvição da ré pela negativa de autoria. No mesmo sentido, a defesa requereu a absolvição da acusada e também sustentou a tese de desclassificação do homicídio e decote de todas as qualificadoras.
Ao responder a série de quesitos elaborada, o Conselho de Sentença reconheceu a existência do fato, porém acolheu a tese de negativa de autoria, ficando prejudicada a votação dos demais quesitos. Com a decisão soberana dos jurados, o juiz declarou a ré absolvida das acusações que lhe foram feitas nos autos.
Entenda o caso
De acordo com os autos, no dia 29 de outubro de 2018, por volta de 10h, em um condomínio de Sobradinho II, Elizana, companheira de Anderson, agrediu severamente Esther de Araújo Costa, filha do casal com seis meses de idade. Em decorrência das lesões experimentadas, a vítima faleceu no dia 02 de novembro de 2018, no Hospital Materno Infantil de Brasília. A denúncia também narra que, no mesmo contexto, o réu Anderson omitiu-se em desempenhar sua obrigação de cuidado e proteção da filha Esther, quando podia agir para evitar o resultado, ocasionando a morte da vítima.
No decorrer da ação penal, o processo foi desmembrado e novos autos foram criados para a ré Elizana, ficando determinada a designação de sessões plenárias separadamente, iniciando-se pelo acusado Anderson Gustavo de Araújo Barbosa, uma vez que foi constatada a impossibilidade de realização de sessão plenária de julgamento, em data próxima, com a presença de ambos os réus, por estarem em estabelecimentos prisionais distintos, aumentando assim o risco de contágio pela COVID-19.
PJe: 0708716-87.2020.8.07.0006