O juiz do Tribunal do Júri de Águas Claras, em atendimento à solicitação do Ministério Público do DF, impôs medida de suspensão do direito de dirigir aos denunciados de praticar “racha” em avenida de grande circulação em Águas Claras. Para o magistrado, a medida é razoável e se faz necessária.
Segundo os autos, no dia 04 de abril de 2020, por volta de 2h, na Avenida das Araucárias, em Águas Claras, os denunciados José Carlos Barreto de Souza Filho e João Augusto Rocha Venâncio participaram de ilegal corrida automobilística (“racha”), ao tempo em que trafegou em velocidade demasiadamente excessiva, dando causa a colisão de trânsito que resultou nas lesões corporais de natureza grave em Fábio Medeiros Queiroz.
Em setembro de 2020, a denúncia de tentativa de homicídio que resultou em perigo comum, oferecida pelo MPDFT contra os acusados, foi aceita pelo juiz do Tribunal do Júri de Águas Claras. Se pronunciados, os acusados podem vir a ser julgados pelo júri popular.
Cabe recurso da decisão.
PJe: 0712570-47.2020.8.07.0020