InícioTRIBUNAL DE JUSTIÇA DFJuiz do DF decreta falência de empresa do ramo de decoração

Juiz do DF decreta falência de empresa do ramo de decoração


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O juiz titular da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal decretou a falência da empresa Pisorama – Pisos, Revestimentos e Decorações EIRELI – ME, no último dia 2/6/2020.

Com a sentença, os juízos cientificados das decretações de falência deverão providenciar a remessa de todos os bens e valores eventualmente apreendidos à Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, os quais comporão o ativo da massa, nos termos do § 3º, do art. 108, da Lei 11.101/2005 – LFRE.

Foi decretada ainda a suspensão das eventuais ações ou execuções em curso contra a Pisorama (art. 99, inciso V, da LFRE), ressalvadas as ações em que se demandar quantia ilíquida (art. 6º, §1º, da LFRE) e as ações de natureza trabalhista (art. 6º, §2º, da LFRE).

Todos os atos de disposição patrimonial (atos de execução) contra a empresa falida são de competência exclusiva da referida Vara. A União (Fazenda Nacional) e a Fazenda Pública do Distrito Federal deverão consolidar todos os seus créditos e informá-los nos próprios autos do processo falimentar. Os demais credores devem habilitar o seu crédito administrativamente junto ao Administrador Judicial (art. 7º, §1º, da Lei nº 11.101/2005) ou, se o caso, devem ajuizar habilitação retardatária em autos apartados (art. 9º, §3º, da Lei nº 11.101/2005), em meio eletrônico.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0009084-86.2015.8.07.0015

Fonte: TJ DF

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