Agora o seu conflito de consumo pode ser mais facilmente resolvido! O PJe foi integrado à plataforma Consumidor.gov.br, um “serviço público e gratuito que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução negociada de conflitos de consumo pela internet”. Trata-se de uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça – CNJe a Secretaria Nacional do Consumidor – SENACON, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Com a novidade, o usuário que ingressar com uma ação judicial contra uma das empresas cadastradas na plataforma poderá tentar uma negociação online, sem que isso atrase ou interfira no andamento do processo judicial. Nesta fase inicial, estas ações alcançaram apenas o segmento bancário.
Funciona assim: ao ajuizar uma ação no PJe envolvendo questão de Direito de Consumidor no Juizado Especial, com ou sem intermédio de advogado, o usuário será perguntado se tem interesse em tentar uma solução do conflito pela plataforma consumidor.gov.br. Caso demonstre interesse, os dados cadastrados ao iniciar o processo serão utilizados tanto para formar sua reclamação na referida plataforma, quanto para gerar automaticamente uma petição inicial dentro do PJe.
Feito isso, a empresa tem um prazo de até 10 dias para entrar em contato, prestar esclarecimentos ou apresentar uma proposta de acordo. Após a resposta da empresa, é o usuário quem diz se o problema foi resolvido ou não, dentro do prazo de 20 dias. Se houver acordo, ele será homologado pelo TJDFT. Se a questão continua sem solução, o processo judicial seguirá seu fluxo normal.
A página do PJe do TJDFT disponibiliza um Guia do Usuário com todas as informações necessárias para quem quiser solicitar a plataforma Consumidor.gov.br no ato da distribuição do processo. Para acessar o manual, clique aqui.
O CNJ disponibilizou um vídeo explicativo sobre a integração PJe e Consumidor.gov.br. Clique aqui e assista.