Em decisão liminar, o juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF autorizou a implantação das obras de infraestrutura destinadas à oferta de serviços de telefonia fixa, internet e TV por assinatura, no Setor Habitacional Arniqueiras.
A decisão foi proferida nos autos de ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, no intuito de regulamentar ou coibir os parcelamentos de solo irregulares da região, após pedido feito por um morador do Setor Habitacional Arniqueiras.
O morador solicita que seja afastada a proibição de instalação dos mencionados serviços, determinada em decisão judicial anterior, em virtude de necessidade imposta pela atual situação de isolamento social como medida para contenção do coronavírus.
Ao deferir o pedido, o magistrado explicou que a situação é excepcional e os serviços são essenciais para o momento quem que vivemos: “os serviços de internet são necessários ao exercício do direito à educação e informação, posto que na atual conjuntura das medidas de isolamento ditadas pela necessidade de enfrentamento à pandemia de COVID-19 devem realizar-se na sobretudo na modalidade de ensino à distância (…)“, ressaltou.
PJe: 0702074-33.2018.8.07.0018