A Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios publicou no Dje, a Portaria GC 131/2020, que dispõe sobre correições nos serviços notariais e de registro do DF, no mês de agosto. Desde maio, as correições estão sendo realizadas de forma virtual, tendo em vista as medidas de prevenção para a redução dos riscos de contaminação com o coronavírus adotadas pelo TJDFT.
De acordo com a programação, neste mês, as correições serão realizadas nas seguintes unidades:
7º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, de 03 a 07 de agosto de 2020;
3º Ofício de Notas e Protesto de Títulos, de 10 a 14 de agosto de 2020;
1º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Núcleo Bandeirante, de 17 a 21 de agosto de 2020;
6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, de 24 a 28 de agosto de 2020;
1º Ofício de Protesto de Títulos de Brasília, de 31 de agosto a 04 de setembro de 2020.
As correições são feitas pelos servidores da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial e o Oficial Titular ou seus prepostos prestam os esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.
As instalações das serventias e outras questões que mereçam análise complementar serão oportunamente verificadas quando as correições voltarem a ser realizadas presencialmente.
Após a realização da inspeção correicional, relatório circunstanciado dos trabalhos deve ser entregue à Corregedoria no prazo de 15 dias.