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Coordenadores do NJM fazem uma análise dos avanços nos 14 anos da Lei Maria da Penha


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Há 14 anos entrava em vigência no Brasil a Lei 11.340/2006, após o país ser acusado de negligência, omissão e tolerância e condenado por não dispor de mecanismos suficientes e eficientes para proibir a prática de violência doméstica contra a mulher. Além disso, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos – OEA também recomendou a adoção de políticas públicas voltadas à prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher.

Atualmente, a Lei Maria da Penha, como ficou popularmente conhecida, é reconhecida internacionalmente como uma das três legislações mais avançadas no mundo no enfrentamento à violência de gênero. Ela estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação, ou, nas cidades em que ainda não existem, nas Varas Criminais. “É uma lei que preconiza atuação multidisciplinar nos eixos de prevenção, enfrentamento, responsabilização e garantia de direitos, conclamando o Estado, a família, a sociedade civil a atuarem de forma integrada”, comenta a juíza Gislaine Campos Carneiro, coordenadora do NJM e titular do Juizado de Violência Doméstica de Santa Maria.

O objetivo principal da norma é estipular a punição adequada e coibir atos de violência doméstica contra a mulher. Doméstica, porque, por mais absurdo que pareça, pesquisas coordenadas por instituições que atuam na área apontam que a imensa maioria dos casos de violência contra mulheres ocorrem dentro de suas residências e são cometidos pelo companheiro ou parente próximo, que convive no mesmo ambiente que a vítima.

Na visão do juiz Ben-Hur Viza, também coordenador do NJM e titular do JVDFCM do Núcleo Bandeirante, muitos foram os avanços alcançados com a promulgação da lei, entre eles a maior visibilidade ao tema da violência doméstica e familiar contra as mulheres, o que provocou a celebração de várias parcerias entre órgãos governamentais e não governamentais e fortaleceu as redes de proteção em todas os estados e o DF.

Medidas Protetivas

O magistrado destacou a inserção das medidas protetivas de urgência (MPUs) como ferramenta na interrupção da violência. Segundo o juiz, as estatísticas têm demonstrado o menor número de feminicídios entre as mulheres que sofrem violência doméstica, quando contam com essa proteção. Só este ano, entre janeiro e julho, o TJDFT recebeu 8158 pedidos de MPUs, das quais 5.885 foram concedidas ou concedidas em parte. Entre as medidas que podem ser adotadas, estão a remoção do agressor do domicílio à proibição de sua aproximação da mulher agredida.

A lei 11.340 alterou, ainda, o Código Penal, com a introdução do parágrafo 9, do Artigo 129, o qual possibilita que agressores de mulheres em âmbito doméstico sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Estes agressores não poderão mais ser punidos com penas alternativas. A legislação em vigor aumentou o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos.

Em muitos casos, no entanto, uma consequência da violência doméstica são os feminicídios, tipo penal formalizado em 2015, com a Lei 13.104/2015, também considerada um avanço no segmento de proteção à mulher. Desde então, foram registrados 329 processos no Distrito Federal, dos quais 243 foram julgados até este ano, com 232 condenações. Só no ano de 2020, dos 12 casos distribuídos, 11 foram julgados e condenados.

Por isso, o TJDFT participa ativamente, ao longo de todo o ano, de ações de divulgação e promoção da Lei Maria da Penha. Este tribunal acredita que a informação e a prevenção são os principais caminhos para se combater a desigualdade de gênero e a violência doméstica e familiar contra a mulher. O enfrentamento a esse tipo de violência é uma luta de toda a sociedade e pode começar por você. 

Lei Maria da Penha

A Lei 11.340/2006 popularizou-se como Lei Maria da Penha em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu violência doméstica durante os 23 anos de casamento, tendo ficado paraplégica em razão das agressões desferidas pelo marido. O caso foi julgado duas vezes e, devido a alegações da defesa, o processo continuou em aberto por anos, até que o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional – CEJIL e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher – CLADEM formalizaram denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos – OEA.

 

Fonte: TJ DF

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