O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios julgou improcedente a ação que questionava a constitucionalidade da Lei distrital nº 2.424, de 13 de julho de 1999, que trata da construção, administração e fiscalização de cemitérios e da execução de serviços funerários no Distrito Federal.
A ação foi ajuizada pelo Governador do DF, que alegou que a norma padece de vício de inconstitucionalidade formal, pois versa sobre a administração e funcionamento de órgãos da Administração Pública do DF, matéria de competência exclusiva do Chefe do poder Executivo, e foi proposta por deputados distritais.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal se manifestou em defesa da legalidade da norma, afirmando que sua elaboração foi de iniciativa conjunta de deputados e o Governador da época.
Ao analisarem a ação, os desembargadores se alinharam ao entendimento do MPDFT, pela manutenção da lei, uma vez que não vislumbraram vícios na elaboração da norma. Segundo os julgadores, como a norma teve iniciativa conjunta, com a participação do Governador, o fato exclui o alegado vício formal.
O colegiado registrou, ainda, que lei está em vigência a mais de 20 anos e nunca foi impugnada, devendo permanecer em vigência.
PJe2: 0702102-84.2020.8.07.0000