Como ajuizar ação nos Juizados Especiais do DF durante a pandemia?

0
333


.

Diante da suspensão de grande parte das atividades presenciais durante a pandemia do novo coronavírus, o cidadão que precisar entrar com uma ação nos Juizados Especiais Cíveis e Fazendários no Distrito Federal pode fazê-lo de forma eletrônica, uma vez que, de acordo com a Portaria Conjunta 33/2020, o atendimento presencial para as atividades de redução a termo nos Juizados Especiais está restrita aos casos de risco à vida e à saúde

Para os demais casos basta preencher formulário próprio – petição inicial – com as informações devidas e o encaminhar via e-mail a uma das serventias do Distrito Federal (verifique aqui qual a melhor unidade considerando o domicílio da parte interessada). Para facilitar a elaboração da petição inicial e orientar acerca do preenchimento, o TJDFT disponibilizou alguns modelos. Clique aqui e confira.

Esse procedimento é possível uma vez que a legislação admite que as petições iniciais de ações movidas nos Juizados Especiais, que têm rito simplificado, sejam elaboradas pela parte interessada, nas causas de até 20 salários mínimos, dispensando a atuação de advogados e observando os requisitos previstos nos art. 319 a 321 do CPC. Em suma, a parte autora precisa informar os seus dados pessoais e também do réu; contar o fato e fazer o pedido.

Vale ressaltar ainda que cada situação é única. Assim, é importante narrar os principais pontos da história, que devem ter relação direta com o pedido formulado. Portanto, o formulário deve ser preenchido de forma simples, sucinta, particularizada e o pedido deve ser objetivo, certo e determinado.

Para fins de esclarecimento, pedido é aquilo que se pleiteia na ação, ou seja, é o objeto da ação, o bem da vida que se pretende defender, tutelar, a partir do julgamento da causa. Exemplo: O autor emprestou ao réu certa quantia em dinheiro; o pedido deve ser que o réu seja condenado a pagar a quantia emprestada pelo autor ao requerido.

Após o envio da petição inicial e demais documentos, via email, a ação será distribuída, por meio do sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe, ao juizado especial competente. No momento da distribuição, automaticamente, o sistema designará a data, hora e local da audiência de conciliação, cujo comparecimento do autor é pessoal e obrigatório, sob pena de extinção da ação e pagamento de custas processuais, se houver.

Enquanto perdurar a vigência das atividades em regime de teletrabalho extraordinário, em virtude da  pandemia, toda comunicação nos Juizados Especiais do DF será realizada por e-mail. Assim, após distribuída a ação, a parte autora será intimada, por email, a comparecer à audiência de conciliação, no dia, horário e local designados.

Para a parte acessar o PJe e acompanhar seu processo é preciso enviar formulário ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado – NAJ (de preferência do domicílio da parte interessada) requerendo o cadastramento de login e senha. Clique aqui e acesse o formulário.

O TJDFT adequou a maioria dos seus serviços para o formato digital, a fim de dar continuidade aos serviços prestados aos jurisdicionados.

Você cuida da sua saúde, nós cuidamos de seus direitos: o TJDFT segue trabalhando por você!

Leia também:

Informações importantes ao propor uma ação dos juizados especiais

 

Fonte: TJ DF