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Cejusc Brasília realiza conciliações virtuais com clientes do Banco do Brasil


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Nesta sexta-feira, 11/9, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília – Cejusc/Bsb, encerrou a realização de uma pauta concentrada entre o Banco do Brasil e seus consumidores. Durante 10 dias, foram agendadas 120 sessões virtuais de conciliação de casos pré-processuais, ou seja, quando a ação ainda não foi judicializada. 

A realização de sessões de conciliação dessa natureza atende às diretrizes traçadas pela Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que trata da Política Judiciária Nacional para Tratamento Adequado de Conflitos. O objetivo é promover a conciliação prévia, a fim de evitar a judicialização das situações vivenciadas pelas partes, contribuindo para a diminuição da distribuição de processos e redução do acervo judicial.

Pauta Concentrada é um modelo adotado nas conciliações do TJDFT, desde 2010, no qual é realizado um trabalho de forma contínua em datas previamente fixadas e com público específico, por exemplo, empresas (construtoras, bancos, telefônicas, etc), interessadas em avaliar propostas, de acordo com o perfil do seu consumidor. Para facilitar e melhorar o atendimento, as audiências de uma mesma empresa são concentradas em um único dia. Dessa maneira, o trabalho de prepostos e advogados é otimizado, sendo possível a realização de um número maior de sessões no mesmo dia.

Canal Conciliar.jpegCanal Conciliar

As pessoas interessadas em participar de uma audiência por videoconferência poderão registrar seus pedidos diretamente pelo Canal Conciliar. O atendimento poderá ser realizado, nos casos processuais e pré-processuais, nos quais ainda não existe processo em andamento, desde que ambas as partes envolvidas no conflito concordem.

A participação na audiência de conciliação e mediação é facultativa, não sendo aplicada qualquer sanção ou penalidade para quem não aceite a opção. O objetivo é possibilitar o diálogo facilitado por um profissional capacitado, o conciliador/mediador, adiantando a solução do conflito ou, ao menos, a realização de uma etapa processual.

Fonte: TJ DF

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