InícioTRIBUNAL DE JUSTIÇA DFCEJUSC Brasília homologa acordo de retratação entre escritores

CEJUSC Brasília homologa acordo de retratação entre escritores


Dois escritores que teriam trocado ofensas em coluna publicada no jornal Correio Braziliense firmaram acordo, homologado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC dos Juizados Especiais de Brasília, o qual prevê o pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais e retratação, na mesma coluna, quanto à ofensa publicada por um dos réus.

De acordo com os autos, a ação gira em torno de um comentário feito pelo autor acerca da redução dos salários dos servidores públicos, com a sugestão da criação de um fundo com a finalidade social de ajudar pessoas de baixa renda e com dificuldades financeiras, de uma maneira geral, sem referência a qualquer servidor em específico, ao seu ver apenas como forma de exercer sua liberdade de expressão.

No dia seguinte, o comentário foi rebatido pelo réu, que é servidor aposentado pelo Senado Federal, segundo o qual ” ‘alguns leitores’ possuem obsessão pelos salários dos servidores públicos, sendo um ‘caso crônico de psicanálise’ “, numa referência à publicação do autor como um “choro compulsivo daqueles que preferem argumentar com hipocrisia e servilismo”. No dia 7/7/20, o réu voltou ao assunto e teria ofendido a honra do autor ao chamá-lo de celerado, isto é, criminoso, aquele que cometeu ou é capaz de cometer crimes de morte ou violência.

Dessa forma, o autor pleiteou a reparação legal, por considerar que restou configurado o crime de difamação, tendo em vista que a publicação foi feita de jornal de grande circulação, capaz de ferir a sua imagem e honra perante a sociedade.

Em sessão realizada por meio de videoconferência, no dia 16/11, o réu comprometeu-se a pagar a quantia de R$ 2 mil, até o dia 4/12/2020, bem como escrever uma retratação ao autor, pela carta intitulada “Resposta”, na coluna “Sr. Redator” do Jornal Correio Braziliense, com até 10 linhas, conforme regras usuais da referida coluna, sob pena de multa a ser arbitrada em juízo. O Correio Braziliense, por sua vez, comprometeu-se a ceder o espaço para a referida retratação e publicá-la até o dia 4/12 deste ano, também sob pena de multa.

Com a homologação do acordo, autor e réus se comprometeram a não mais reclamar sobre o fato

O TJDFT realiza sessões de conciliação e mediação por intermédio dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, vinculados à 2ª Vice Presidência. Os interessados em buscar a solução de conflitos por esses meios, mesmo sem processo judicial, podem realizar suas solicitações pelo Canal Conciliar

Fonte: TJ DF

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