A legislação brasileira não prevê a decretação da prisão preventiva quando se trata de crime culposo. Com base nesse entendimento, a juíza substituta do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) do TJDFT concedeu a liberdade provisória a Antonisio Araújo da Silva, autuado pela prática, em tese, de homicídio culposo na direção de veículo automotor, no último dia 03/08.
Em audiência realizada na manhã desta quarta-feira, 05/08, a julgadora observou que a conduta do autuado causou consequência graves, uma vez que a vítima atingida veio a óbito ainda no local dos fatos, mas que a análise da manutenção da prisão deve ser com base na lei. No caso dos autos, de acordo com a juíza, a prisão preventiva não é admitida pelo ordenamento jurídico.
“O Código de Processo Penal permite a decretação da prisão quando a pena máxima do crime doloso é superior a quatro anos. Tratando-se de crime culposo, na análise do juízo de legalidade, a prisão não pode ser decretada”, destacou, lembrando que o autuado é agente primário e possui bons antecedentes.
A julgadora pontuou ainda que o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios – MPDFT, responsável por oferecer a denúncia, se manifestou pela concessão da liberdade provisória com a aplicação das medidas que vinculem o autor do fato aos atos processuais que serão praticados posteriormente. Além disso, o crime em apuração possui pena de reclusão de cinco a oito anos.
“Não incumbe, portanto, a magistrada (…) a análise de cabimento de prisão preventiva se o próprio órgão de acusação manifestou não ser ela necessária, em consonância com o sistema acusatório, adotado pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Penal, bem como de acordo com entendimento jurisprudencial recente”, disse.
Dessa forma, a magistrada concedeu a liberdade provisória a Antonisio Araújo da Silva. Ele deve comparecer a todos os atos do processo, manter o endereço atualizado e só deve se ausentar do Distrito Federal com autorização judicial.
O inquérito foi encaminhado para a 1ª Vara Criminal de Planaltina, onde tramitará o processo.
Processo: 2020.05.1.002111-6