A realização do aceite do Terceiro Acordo Direto de Precatórios, prevista para se iniciar em 31/8, na Coordenadoria de Conciliação de Precatórios – COORPRE do TJDFT, foi suspensa, conforme Portaria Conjunta 87/2020, que revogou dispositivos da Portaria Conjunta 72/2020. A medida considerou o recrudescimento da pandemia da Covid-19 no DF.
Em razão disso, não há data prevista para o aceite do Acordo, visto que o procedimento deve ser realizado de forma presencial, conforme previsto no Edital 01/2020-CAMEC/PGDF. O Tribunal busca alternativas para a realização desse ato, a fim de transpor as barreiras impostas pela atual pandemia.
A COORPRE reitera que os credores não precisam adotar qualquer providência e serão intimados oportunamente, em ordem cronológica, mediante o aplicativo de mensagens WhatsApp, nos termos previstos na Portaria GPR/TJDFT 2.266/2018, acerca das instruções para ciência do valor a ser recebido e assinatura do termo de acordo e posterior pagamento do crédito. Caso a proposta de acordo tenha sido formulada por advogado constituído, a intimação será realizada apenas pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
A COORPRE alerta também que, em nenhuma hipótese, é solicitado qualquer depósito bancário para liberação de valores, sendo que tal prática constitui tentativa de golpe aplicados contra credores de precatórios.
As próximas fases do plano de retomada das atividades presenciais do TJDFT serão objeto de regulamentações futuras, conforme o cenário de desenvolvimento da COVID-19 no DF.