Domingo, 13 de Abril de 2025
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Artigo sobre conduta ética celebra Dia da Justiça


Publicado no site do TJDFT artigo de autoria da servidora Lídia Maria Borges de Moura, Secretária de Planejamento e Gestão Estratégica do Tribunal, intitulado “No Dia da Justiça, refletir sobre ética é mais que pertinente, quer ver?, no qual a autora, por ocasião do Dia da Justiça, comemorado nessa terça-feira, 8/12, propõe uma reflexão sobre ética e sobre a conduta dos profissionais do Poder Judiciário.

A autora apresenta, inicialmente, um histórico da celebração do Dia da Justiça, instituído como feriado nacional em 1951, e que”tradicionalmente se destina a homenagear o Poder Judiciário e os profissionais que nele atuam em busca de garantir o acesso à Justiça e a prestação jurisdicional de excelência para toda a sociedade”.

A autora discorre sobre a “atuação ética”, que deve nortear as ações dos órgãos de Justiça, citando a Integridade no TJDFT, que “consiste em condutas que garantam a entrega dos resultados à sociedade de modo ilibado, ou seja, efetivados com honestidade, respeito, dignidade, solidariedade, inclusão da diversidade, equidade e isenção”.

De acordo com o texto, a atuação ética resulta em um “ambiente profissional saudável e consequentemente mais produtivo”. Desta forma, a “em busca da qualidade na prestação dos serviços, a ética é princípio previsto na Política de Integridade da Casa e deve permear as iniciativas estratégicas, respaldando a implementação da cultura de confiança social no TJDFT”, afirma.

A autora lembra, ainda, que em breve será lançado o Código de Conduta Ética do TJDFT, “do qual constarão os comportamentos éticos a serem adotados no TJDFT” e que certamente beneficiará a todos.

Clique aqui para ler o artigo “No Dia da Justiça, refletir sobre ética é mais que pertinente, quer ver?. Ele está disponível na página principal da internet, no site do TJDFT, no espaço Artigos, local onde são divulgados periodicamente assuntos importantes para a Justiça local por meio de porta-vozes da Casa e pessoas relevantes do meio jurídico.

Fonte: TJ DF

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