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Artigo de juiz do TJDFT é publicado em site jurídico


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migalhas.jpgO site jurídico Migalhas publicou nessa segunda-feira, 15/6, o artigo “Representação nas ações penais em curso por estelionato: um imperativo de Justiça”, de autoria do juiz do TJDFT Fernando Brandini Barbagalo. O texto trata da interpretação da Lei 13.964/2019, em vigor desde o dia 23/1/2020, que alterou a ação penal do crime de estelionato que, desde então, passou a ser de iniciativa pública condicionada à representação da vítima.

De acordo com o magistrado, a primeira dúvida que sobre o tema refere-se à sua aplicação temporal da legislação, ou seja, se “a exigência de representação da vítima aplica-se às ações penais ainda em curso ou apenas aos fatos apurados em inquérito policial”. O juiz do TJDFT faz menção a recente julgamento sobre o tema no Superior Tribunal de Justiça, no qual entende-se que “a representação da vítima possa ser exigida retroativamente nos casos em que estão em fase de inquérito policial, mas não na hipótese de processo penal já instaurado” (HC 573.093/SC). Para o juiz, “o órgão fracionário do Tribunal da Cidadania decidiu que, oferecida a denúncia, não há mais que se falar em representação da vítima”, fato que refuta em seguida.

O magistrado trata ainda do “resgate e afirmação do papel da vítima nesta espécie delitiva”, visto que a nova legislação dá à vítima “o direito de representação” que, inclusive, “poderá ser utilizado pela vítima como fator favorável na tentativa de obter eventual composição civil com o agente”. Para o magistrado, “É certo que, prevalecendo a interpretação que ora se defende, haverá incômodos de ordem processual, pois processos poderão ficar suspensos, aguardando a manifestação da vítima e outros em que ela sequer será encontrada”, afima.

Clique aqui para ler a íntegra do texto do juiz Fernando Brandini Barbagalo, titular da Sétima Vara Criminal de Brasília.

Fonte: TJ DF

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