Atenção! Ainda dá tempo de encaminhar seu artigo para a seleção da Revista de Doutrina e Jurisprudência do TJDFT, volume 111, nº 2. Os serão recebidos até o dia 30/6 (prazo prorrogado pelo Edital 2/2020 ), por meio do sistema online SEER/OJS, no endereço da RDJ na internet: revistajuridica.tjdft.jus.br, conforme Edital 1/2020.
Você pode escolher um tema relacionado às seguintes áreas: Direito Administrativo, Direito Agrário, Direito Ambiental, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Consumidor, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal, Direito Tributário, Direito Urbanístico, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, Filosofia do Direito, Lei Maria da Penha, Mediação e Conciliação, Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, Psicologia Jurídica e Sociologia Jurídica. É importante destacar que os trabalhos precisam ser inéditos e ter um impacto relevante para a Justiça Comum Estadual. Não serão aceitas monografias, dissertações de mestrado e teses de doutorado.
Fique atento! O autor do artigo deve ser pós-graduado, mestre ou doutor em Direito, Psicologia, Serviço Social, Sociologia e áreas afins. É importante observar todas as exigências do edital para o envio de artigos. Serão desconsiderados os trabalhos que não estiverem em conformidade com as normas da ABNT e que contenham plágio ou autoplágio. A violação dos direitos autorais é crime previsto no artigo 184 do Código Penal.
Quaisquer dúvidas sobre o edital podem ser esclarecidas com o Núcleo de Revista Jurídica – NUREV por email (nurev@tjdft.jus.br) ou através do WhatsApp (voz ou mensagem) pelo número (61) 3103-4642.