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Ainda dá tempo de enviar seu artigo para a Revista de Doutrina e Jurisprudência do TJDFT!


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Atenção! Ainda dá tempo de encaminhar seu artigo para a seleção da Revista de Doutrina e Jurisprudência do TJDFT, volume 111, nº 2.  Os serão recebidos até o dia 30/6 (prazo prorrogado pelo Edital 2/2020 ), por meio do sistema online SEER/OJS, no endereço da RDJ na internet: revistajuridica.tjdft.jus.br, conforme Edital 1/2020. 

Você pode escolher um tema relacionado às seguintes áreas: Direito Administrativo, Direito Agrário, Direito Ambiental, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Consumidor, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal, Direito Tributário, Direito Urbanístico, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, Filosofia do Direito, Lei Maria da Penha, Mediação e Conciliação, Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, Psicologia Jurídica e Sociologia Jurídica. É importante destacar que os trabalhos precisam ser inéditos e ter um impacto relevante para a Justiça Comum Estadual. Não serão aceitas monografias, dissertações de mestrado e teses de doutorado.  

Fique atento! O autor do artigo deve ser pós-graduado, mestre ou doutor em Direito, Psicologia, Serviço Social, Sociologia e áreas afins.  É importante observar todas as exigências do edital para o envio de artigos. Serão desconsiderados os trabalhos que não estiverem em conformidade com as normas da ABNT e que contenham plágio ou autoplágio. A violação dos direitos autorais é crime previsto no artigo 184 do Código Penal.  

Quaisquer dúvidas sobre o edital podem ser esclarecidas com o Núcleo de Revista Jurídica – NUREV por email ([email protected]) ou através do WhatsApp (voz ou mensagem) pelo número (61) 3103-4642.

Fonte: TJ DF

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