Artigo intitulado “O adolescente infrator é sujeito de direito após 30 anos de vigência do ECA?”, de autoria do juiz Márcio da Silva Alexandre, titular da Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do DF, foi publicado no site Consultor Jurídico – Conjur no último dia 6/8. O link da publicação você encontra aqui.
No texto, o autor defende que apesar do público infanto-juvenil ter ganhado status de sujeito de direito com a Constituição de 1988, na prática, principalmente no campo infracional, a realidade é bem distinta do previsto no campo doutrinário.
“Ainda é muito visível a atuação do sistema de Justiça da infância sem a observância da legislação estatutária. Constata-se que muitos profissionais não cumprem dispositivos da lei que não tiveram a constitucionalidade formalmente questionada em qualquer modalidade de controle de constitucionalidade vigente no país”, destaca o magistrado.
Ele ressalta, ainda, que mesmo após “três décadas de implementação da doutrina da proteção integral, o adolescente infrator, que, obviamente, é adolescente para fins da CF/88 e do ECA, ainda sofre muitas dificuldades para ser considerado sujeito de direito em toda sua integralidade pela comunidade jurídica”.
O juiz Márcio da Silva Alexandre é também professor da Escola da Magistratura da Amagis/DF e da Escola de Formação Judiciária da TJDFT. O magistrado já exerceu por duas vezes a função de juiz-auxiliar da Presidência do CNJ. Além disso, atuou por sete anos na Vara da Infância e da Juventude do DF e, atualmente, é titular da Vara Regional de Atos Infracionais do DF.
O artigo também está disponível na página principal da internet, no site do TJDFT, no espaço “Artigos”, local onde são divulgados periodicamente assuntos importantes para a Justiça local por meio de porta-vozes da Casa e pessoas relevantes do meio jurídico. Clique aqui e leia a íntegra do texto.