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Acusados de incendiar posto policial no Guará são condenados a ressarcir ao erário


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O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF julgou procedente o pedido do Distrito Federal para condenar os envolvidos em incêndio criminoso que destruiu um posto policial no Guará a pagarem ao ente público a quantia de R$ 180.818,01. No referido caso, os pais do menor que participou do ilícito também terão que reparar os danos causados ao erário. 

De acordo com os autos, o Distrito Federal instaurou processo administrativo no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF para apurar os responsáveis pelos danos causados ao Posto Comunitário de Segurança nº 097, localizado na QE 40 do Guará, em 14/12/2014.  Em decorrência de incêndio criminoso, o local ficou totalmnete inutilizado. Assim, foram identificados como autores do ato um menor, então com 15 anos, e um comparsa, com 18 anos. No caso do menor, os pais são solidariamente responsáveis pela reparação civil dos danos causados ao erário.

Na análise dos autos, o juiz ressaltou que aquele que viola um dever jurídico, em regra, causa dano a outrem, originando-se disso um novo dever jurídico: o de reparar o dano, conforme determinação dos artigos 186 e 927 do Código Civil.

O magistrado ainda explicou que a responsabilidade dos réus foi apurada em procedimento administrativo, nos quais constam, entre outros, o depoimento de testemunhas e do réu maior de idade – que chegou a ser condenado, na esfera penal, pelo incêndio – e, ainda, declarações prestadas pelo menor autor do ilícito.

Segundo o magistrado, o conjunto probatório constante dos autos comprova, satisfatoriamente, a responsabilidade dos réus pelos danos causados ao patrimônio do ente público distrital. 

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0707027-40.2018.8.07.0018

Fonte: TJ DF

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