InícioTRIBUNAL DE JUSTIÇA DFAcusada de atear fogo em companheira deve ser julgada pelo júri popular

Acusada de atear fogo em companheira deve ser julgada pelo júri popular


No último dia 30/10, o juiz do Tribunal do Júri de Santa Maria acatou a denúncia feita pelo Ministério Público do DF contra Wanessa Pereira de Souza para que ela seja julgada pelo júri popular. Wanessa é acusada de matar a companheira Tatiana Luz da Costa Faria, ateando fogo em seu corpo, no dia 23 de setembro de 2019, no interior da residência em que moravam.

A ré responde pelo crime de homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, emprego de fogo e feminicídio por razões da condição do sexo feminino da vítima, em contexto de violência doméstica, prevalecendo-se da relação íntima de afeto existente entre elas (artigo 121, § 2º, incisos II, III e VI, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, e o artigo 7º, inciso I, da Lei nº 11.340/06).

Por meio da sentença de pronúncia, o juiz confirma a competência do Tribunal do Júri para processar e julgar a ação penal, entendendo que o réu deve ser submetido a julgamento popular. A decisão de pronúncia baseia-se em prova de materialidade e indícios de autoria do crime. 

Para o juiz, no presente caso, há indícios suficientes da autoria dos delitos atribuídos a ré: “Verifico, portanto, após a análise do conjunto probatório acostado aos autos, que os indícios apresentados até o presente momento são razoáveis e suficientes para um juízo de pronúncia“.

A ré aguarda o julgamento presa e pode recorrer da sentença de pronúncia.

PJe: 0706076-36.2019.8.07.0010

Fonte: TJ DF

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