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Detran Tocantins adota vistoria para veículos em primeiro emplacamento no Estado


Detran Tocantins adota vistoria para veículos em primeiro emplacamento no Estado

06/11/2020 – Waldenia Silva/Governo do Tocantins

Para proporcionar maior segurança aos usuários e reduzir a possibilidade de fraudes em documentos de veículos, o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO) informa que, a partir do dia 16 de novembro, passam a ser obrigatórias as vistorias em todos os veículos que receberem o primeiro emplacamento (zero km e transferidos) no território do Estado do Tocantins. A medida foi regulamentada pela Portaria do Detran-TO n° 934/2020, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 29 de outubro. A portaria regulamenta ainda que a distribuição das vistorias deverá ser feita de forma equitativa entre as empresas credenciadas para este serviço em todo o Estado.

Marcos Jair Aguiar, diretor de Operações do Detran, explica que “essa vistoria é para todos os veículos novos que tiverem emplacamento no Estado, ou seja, em todo processo do primeiro emplacamento será exigido a partir de agora a primeira vistoria”. Ele acrescenta que o trabalho será feito pelas empresas credenciadas pelo Detran no Estado e que estas serão escolhidas em sistema de revezamento para que não haja favorecimento a nenhuma delas.

O diretor de Operações destaca ainda que o usuário que comprar seu veículo vai levar, ao Detran-TO, a nota fiscal e os documentos pessoais, se o carro for financiado será necessário o contrato para que ele seja registrado e, a partir disso, será criado um serviço a mais que inclui a vistoria, que depois serão lançadas no sistema e dará procedimento para o emplacamento. “Estamos acrescentando apenas uma etapa no processo do primeiro emplacamento, com o objetivo de checar se o veículo que está sendo emplacado é aquele mesmo”, complementa.

Marcos Jair Aguiar esclarece que a necessidade de acrescentar esse serviço ocorreu após investigações que identificaram fraudes em carros que foram emplacados de modo ilegal aqui no Tocantins. “Usuários que vinham emplacar carros novos encontravam os dados de seus veículos já utilizados em documentos de veículos que já estariam circulando”, enfatiza.

Os fraudadores se utilizavam desta fragilidade no processo de emplacamento de veículos novos e as quadrilhas chegavam com notas fiscais falsas e emplacavam carros roubados usados como se fossem novos. “Com estes fatos, foram feitas investigações e várias pessoas envolvidas nestas fraudes foram presas”, destaca Marcos Jair Aguiar.

Para o delegado-chefe da Delegacia Especializada de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores (DEFRVA), Rossílio Sousa Correia, a nova exigência do Detran-TO, de adotar a obrigatoriedade de vistoria para veículos automotores em primeiro emplacamento, veio em uma hora boa. Ele justifica que o Tocantins estava sendo alvo de ações criminosas interestaduais que se utilizavam de um benefício que era concedido a quem comprava um carro novo e que se tornou a fragilidade neste processo todo.

“Recentemente, apreendemos uma quadrilha de outro estado que fez vários emplacamentos em caminhões de altos valores que foram roubados em outros estados da federação. A documentação era fraudada e encaminhada on-line para um despachante do Tocantins membro do grupo e assim fazia o todo o processo do primeiro emplacamento”, frisa.

O que é Vistoria Veicular

Vistoria veicular é uma avaliação regulamentada pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), com o objetivo de verificar as condições de conservação do veículo. O procedimento também atesta se a propriedade do veículo é legítima, avaliando a autenticidade das documentações. A vistoria veicular foi criada justamente para garantir que o automóvel esteja regularizado e apto a circular pelas vias. O valor para a vistoria realizada dentro de cada empresa credenciada é de R$ 165 e a vistoria realizada em domicílio (fora do pátio da empresa credenciada) é de R$ 198,80.

Motivação

O diretor de Operações, Marcos Jair Aguiar, ressalta ainda que o Detran-TO adotou esta medida em virtude de recomendação do Ministério Público do Estado (MPTO) por meio do Oficio n° 187/2020 – GAECO/MPTO, SGD n° 2020.32479.22850, que solicitou providências por este Departamento de Trânsito para evitar a ocorrência de fraudes em processos de primeiro emplacamento.

 

(Estagiária sob a Supervisão do jornalista Álvaro Vallim)

 

Edição: Thâmara Cruvinel

Revisão Textual: Marynne Juliate

Fonte: Governo TO

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