Cidadania e Justiça esclarece sobre violência moral contra a mulher em campanha 16 dias de Ativismo
10/12/2020 – Lauane dos Santos/Governo do Tocantins
Calúnia, difamação e injúria são sinais de violência moral contra a mulher. Certamente você já deve ter ouvido esses termos, mas sabe o que cada um significa e porque são tão danosos a saúde emocional, psíquica e convívio social da mulher? A Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju) é parceira da campanha da Organização das Nações Unidas (ONU) “16 dias de Ativismo Pelo Fim da Violência Contra às Mulheres” com a produção de uma série de reportagens sobre violências de gênero e nesta matéria abordará sobre como identificar a violência moral e onde denunciar, uma vez que é considerada crime pela Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006.
A gerente de Políticas e Proteção às Mulheres da Seciju, Flávia Laís Munhoz, explica que a violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado, e esclarece o conceito de violência moral. “Entende-se por violência moral qualquer conduta que importe em calúnia, ou seja, quando o agressor ou agressora afirma falsamente que a mulher praticou crime que ela não cometeu; ou implique difamação que é quando o agressor atribui à mulher fatos que mancham a sua reputação; ou que envolva injúria que é quando se ofende a dignidade da mulher”.
A psicóloga do Centro de Referência de Atendimento à Mulher em situação de violência – Flor de Lis, Fernanda Barreira Brito, considera que a violência moral é uma forma mais progredida da violência psicológica. “A violência moral é quando a situação de violência psicológica geralmente vai para o âmbito social, acontecendo nas relações de amizade do casal, ambiente religioso ou de trabalho, ou mesmo nas redes sociais. Ou seja, quando o homem faz injúrias, calúnias e difama a mulher para outras pessoas, de forma pública, levando a violação para além relação privada, do núcleo familiar e partindo para uma questão social, comunitária, onde a mulher é exposta através de situações inverídicas que a rebaixa perante a sociedade”, explica a especialista.
Exemplos de violência moral
Conforme descrito na Lei Maria da Penha, a violência moral é entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Exemplos disso são: acusar a mulher de traição, emitir juízos morais sobre a conduta, fazer críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.
Segundo a advogada e Coordenadora do Centro de Direitos Humanos de Palmas, Verônica Chaves Salustiano, mesmo que esses crimes sejam tipificados pelo Código Penal e no Cível como danos morais, a Lei Maria da Penha trouxe especificações dos crimes voltados à violência de gênero. “Foi uma forma de qualificar a intervenção do Poder para extinção desse comportamento estrutural na sociedade, isso porque a Lei traz essa necessidade de uma intervenção não só Jurídica ou da Lei Penal, mas também cria mecanismos de acolhimento e reparação desses danos para as mulheres levando em consideração também os abalos emocionais. Ou seja, foi necessária uma lei específica como política pública para as instituições enxergarem que essas violências tem especificidade e precisam ser tratadas como tal”, ressalta.
Como buscar ajuda
Para a gerente Flávia Laís, o primeiro passo diante de qualquer violação contra a mulher é denunciar em uma delegacia de polícia ou fazendo ligações para os canais de denúncia do Governo Federal e também buscar apoio afetivo e psicológico. “É primordial também buscar ajuda emocional, reestruturar o psicológico, fazer terapia, buscar ajuda de um psiquiatra, se necessário, e ter uma rede de apoio”, considera.
A advogada Verônica Chaves Salustiano também corrobora com a necessidade da mulher buscar se fortalecer por meio da rede de apoio. “A mulher precisa, antes de tudo, se fortalecer com uma rede que possa ser de ajuda e acolhimento, como amigas, vizinhas e parentes para receber suporte emocional durante esse processo de sair do ciclo da violência. É importante que se fortaleça emocionalmente e para isso deve buscar ajuda profissional”, reitera.
Onde denunciar
Denúncias deste tipo de crime podem ser feitas na Central de Atendimento à Mulher pelo Ligue 180. Também na Defensoria Pública do Tocantins em Araguaína e região: 3411-7418; em Gurupi: 3315-3409 e 99241-7684; em Palmas pelos telefones: 3218-1615 e 3218-6771; Porto Nacional: 3363-8626. As denúncias também podem ser realizadas nas Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher em Araguaína: 3411-7310 e 3411-7337; Palmas Centro: 3218-6878 e 3218-6831; Taquaralto: 3218-2404; Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e Vulneráveis em Arraias: 3653-1905; Colinas: 3476-1738 e 3476-3051; Dianópolis: 3362-2480; Guaraí: 3464-2536; Gurupi: 3312-7270 e 3312-2291; Miracema: 3366-3171 e 3366-1786; Paraíso: 3361-2277 e 3361-2744; em Porto Nacional: 3363-4509 e 3363-1682.
As denúncias também podem ser feitas pelo Disque Direitos Humanos: 100; pelo Ministério Público do Estado do Tocantins: 0800 646 5055; pela Política Militar: 190; no site do Ministério dos Direitos Humanos: ouvidoria.mdh.gov.br e também pelo WhatsApp do Ministério dos Direitos Humanos: (61) 99656-5008.
Edição: Thâmara Cruvinel