Tema 192 do STJ — Alimentos — incidência sobre décimo terceiro salário e terço constitucional de férias

Publicado em: 25/10/2025 23:15

Pesquisa realizada em 23/10/2025.

Tese: “A pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias.” 

Acórdãos do TJDFT 

“6. A jurisprudência do STJ, ao julgar o Tema 192, reconhece a incidência da obrigação alimentar sobre o 13º salário.” Acórdão 2050301, 0720825-78.2025.8.07.0000, Relator(a): ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 24/09/2025, publicado no DJe: 20/10/2025.

Acórdão 1961362, 0748428-63.2024.8.07.0000, Relator(a): CARMEN BITTENCOURT, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 04/02/2025, publicado no DJe: 11/02/2025;

Acórdão 1936497, 0720629-19.2023.8.07.0020, Relator(a): AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 17/10/2024, publicado no DJe: 08/11/2024;

Acórdão 1853895, 0710279-51.2022.8.07.0005, Relator(a): ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 24/04/2024, publicado no DJe: 13/05/2024;

Acórdão 1636042, 0721323-82.2022.8.07.0000, Relator(a): MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 27/10/2022, publicado no DJe: 18/11/2022.

Destaques

Fixação dos alimentos com base no salário mínimo – inaplicabilidade do tema 192 do STJ  
“3.O tema 192 do STJ não se aplica ao caso em exame, pois a orientação jurisprudencial no referido precedente vinculante parte do pressuposto de que as expressões ‘vencimento’, ‘salários’ ou ‘proventos’ tenham sido utilizadas pelo título judicial ou extrajudicial que fixou os alimentos, o que não ocorre quando os alimentos foram fixados com base no salário-mínimo. 
4. Para que a prestação alimentícia se estabeleça sobre o décimo terceiro salário ou outras parcelas remuneratórias é necessária prévia e clara estipulação nesse sentido no título executivo judicial. No caso em exame, a sentença de mérito não estipulou a obrigação alimentar sobre décimo terceiro.” Acórdão 2053500, 0811132-64.2024.8.07.0016, Relator(a): SONÍRIA ROCHA CAMPOS D’ASSUNÇÃO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 01/10/2025, publicado no DJe: 22/10/2025.

Alimentos – não incidência sobre verbas indenizatórias
3. No que tange às verbas de natureza indenizatória (eventuais verbas rescisórias, abono pecuniário e FGTS), diante de sua transitoriedade, a incidência dos alimentos sobre esses valores deve se dar de forma excepcional e desde que demonstrada a necessidade dos alimentantes, o que não se verifica no caso. 4. Salvo acordo das partes, não se pode eximir o alimentante do ônus alimentar durante o período em que os menores estejam consigo.” Acórdão 1381574, 0700207-70.2020.8.07.0006, Relator(a): SÉRGIO ROCHA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 21/10/2021, publicado no DJe: 08/11/2021.

Link para pesquisa no TJDFT 

Veja também 

Alimentos – trinômio – necessidade, possibilidade e proporcionalidade

#JurisprudênciaTJDFT, informação jurídica de qualidade, rápida e acessível. 

Fonte: Agência de Notícias do Estado do DF

Compartilhar

Faça um comentário