O evento comercial “11.11” nasceu na China, em comemoração ao Dia dos Solteiros. Desde 1993, os chineses universitários, majoritariamente, saem às compras neste dia, para se autopresentearem. E apesar de a cada ano a data ficar mais popular no Brasil, com a participação de consumidores e lojistas daqui, os sites do outro lado do mundo, como AliExpress e Shein, ainda se destacam para quem busca promoções.
Antes de comprar nesses endereços chineses, no entanto, é preciso estar a par dos seus direitos e deveres. Segundo o Procon-RJ, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é de aplicação obrigatória sempre que o fornecedor estiver estabelecido em território brasileiro. Já no caso de compras realizadas em sites com hospedagem internacional, sem filial ou representante no Brasil, os consumidores brasileiros poderão encontrar dificuldade de aplicação do CDC, pois a lei brasileira possui abrangência nacional. Mas alguns sites possuem selos como “Free Return” em produtos, indicando que a devolução é simplificado e sem custos, desde que sejam cumprimos alguns requisitos, como o prazo de 15 dias após o recebimento do pacote para efetuar o pedido.
Veja abaixo um tira-dúvidas sobre a Alfândega preparado pelo EXTRA com a colaboração dos especialistas Rodrigo Rigo Pinheiro, sócio da área tributária do Escritório Leite, Tosto e Barros Advogados; e Luigi Terlizzi, advogado especialista em direito tributário e corporativo, sócio do BTLA Advogados.
Pagamento da taxa – Existem sites que, no fechamento do pedido, apuram a taxa que poderá ser cobrada e possibilitam o pagamento antecipado. No entanto, a Receita Federal pode levantar uma diferença entre o valor pago antecipadamente e o montante apurado na fiscalização, o que implicará em multa e atraso no desembaraço.
Cálculo – No valor de compra de até 3 mil dólares, é aplicado o Regime de Tributação Simplificada, que prevê uma taxa única aplicada pela Receita Federal de 60% sobre o valor aduaneiro, correspondente ao valor dos bens, acrescido do valor do frete e do seguro até o local de destino no país, exceto quando já estiverem incluídos. Para efeitos de conversão cambial do valor aduaneiro, a taxa aplicada é do câmbio vigente na data de registro da declaração.
Isenção – Existe um problemática muito discutida: temos uma Lei que isenta mercadorias de até 100 dólares e, em seguida, temos uma Portaria da Receita Federal que não tributa mercadorias de até 50 dólares. Cria-se então uma insegurança no consumidor a respeito de qual o valor máximo não tributado. E o consumidor somente deverá se valer do limite de 100 dólares, se estiver disposto a discutir judicialmente a tributação do produto comprado.
Simulação da taxa – No site da Receita Federal, existe um “Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações”. Por outro lado, nem sempre a Receita Federal consegue fiscalizar a alta demanda de produtos que ingressam no País, e muita mercadoria não sofre a tributação devida ou muito consumidor paga imposto indevidamente.
Mercadoria parada – Antigamente, recebia-se uma notificação no endereço do seu domicílio quando a mercadoria era parada pela Alfândega. Entretanto, desde 2018, o encomendante precisa se cadastrar na Central de Autenticação Única do Sistema Postal Internacional. Assim é possível pode procurar a encomenda internacional pelo código de rastreio e verificar a situação da sua mercadoria, no ambiente “Minhas importações”. Os sites de venda também costumam informar, por e-mail, que a mercadoria está retida para pagamento.
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Formas de pagamento – Na plataforma “Minhas Importações“, é possível pagar o tributo diretamente pela internet, por meio de boleto bancário ou cartão de crédito (Visa, Mastercard e Diners).
Revisão da taxa – É possível solicitar a revisão na plataforma “Minhas importações” também.
Prazo para pagamento – Em regra, o consumidor tem 30 dias para pagar ou realizar um pedido de revisão do imposto cobrado.
Não pagamento – Se o consumidor não realizar o pagamento das taxas e impostos dentro do prazo, a mercadoria poderá ser perdida ou devolvida ao País de origem.
Outras cobranças – Os Correios cobram uma taxa de R$ 15, relativa ao Despacho Portal.