Seminário discute regulação, garantias e evolução do Direito Administrativo Sancionador
Nos dias 29 e 30 de outubro, a Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), por meio da Comissão de Direito Administrativo Sancionador (DAS) e em parceria com o Instituto de Direito Administrativo Sancionador (IDASAN), promoveu o seminário “Direito Administrativo Sancionador – DASROC DF”. Realizado na sede da OAB/DF, o evento reuniu advogados, especialistas e estudantes da Universidade Católica de Brasília (UCB) para debater o equilíbrio entre o poder punitivo do Estado e os direitos dos cidadãos, destacando a importância da regulação responsiva, da atuação técnica dos órgãos de controle e da aplicação proporcional das sanções.

A abertura contou com a participação do presidente da OAB/DF, Paulo Maurício Siqueira, Poli, da presidente da Comissão de DAS, Isadora França, e do presidente do IDASAN, Raphael de Matos.
Na ocasião, Poli ressaltou a relevância do seminário e a importância da advocacia como guardiã do devido processo legal. “O Direito Administrativo Sancionador é uma das áreas mais promissoras, especialmente em Brasília, onde se concentram tantos órgãos da Administração Pública. A advocacia tem papel essencial para garantir o respeito às prerrogativas e ao devido processo legal em qualquer instância. Sem a atuação firme dos advogados, não há sanção legítima nem justiça efetiva.”


O presidente da OAB/DF também destacou que o Direito Administrativo Sancionador representa um “paradigma de transformação jurídica no país”, enfatizando a necessidade de aprimoramentos legislativos e procedimentais que assegurem a participação efetiva da advocacia nos processos administrativos e judiciais.
Para Isadora França, o seminário foi concebido para promover troca de experiências e consolidar o estudo técnico do tema. “O Direito Administrativo Sancionador é um campo que exige compreensão técnica e sensibilidade institucional. Discutir suas múltiplas esferas, desde os órgãos de controle até as agências reguladoras, é essencial para garantir que o poder público exerça suas prerrogativas sem desconsiderar os direitos e garantias do cidadão.” Ela reforçou ainda a necessidade de estabelecer regras claras e transparentes nos processos sancionadores: “As sanções devem ser aplicadas com base em critérios técnicos e jurídicos, e não em decisões arbitrárias.”


Já Raphael de Matos celebrou a parceria com a OAB/DF, ressaltando o fortalecimento institucional que o seminário representa: “Temos buscado expandir a atuação do IDASAN em todo o país, e estar em Brasília, ao lado da OAB/DF, reforça nosso compromisso com o debate qualificado e com a difusão de boas práticas no Direito Administrativo Sancionador.”


Painéis e debates
O evento contou com quatro painéis temáticos que abordaram a aplicação prática do Direito Administrativo Sancionador, seu impacto nas decisões de órgãos de controle e a integração com a regulação e a governança pública.
No primeiro painel, DAS nas Agências Reguladoras, mediado por Carlos Nitão do IDASAN-DF, participaram Fábio Bian, Consultor Federal em Regulação Econômica da Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica da Advocacia Geral da União (AGU), Márcio Iório professor de Direito Constitucional e Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) e Roberta Negrão ex-ANTT.


O segundo painel do dia tratou sobre: “DAS nos Tribunais de Contas e impactos da LINDB”, mediado por André Luiz de Carvalho, vice-presidente da Comissão de DAS da OAB/DF, contou com participação de Melissa Ribeiro, advogada, Ana Luiza Jacoby diretora regional do IDASAN/DF e André Cyrino, procurado do Estado do Rio de Janeiro. O debate abordou o Artigo 26 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e o uso de instrumentos consensuais, como o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) e o Consenso (CESEX) do TCU.


O terceiro painel, “DAS sob a ótica das Corregedorias (PAD e PAR)”, mediado por Tathiane Viggiano, presidente da Comissão da Advocacia nos Órgãos de Controle da OAB/DF, contou com Vládia Pompeu, procuradora da Fazenda Nacional, Sandro Dezan, advogado e membro do IDASAN e Antônio Rodrigo, presidente do Instituto de Direito Administrativo do Distrito Federal. Foram discutidas questões relacionadas ao devido processo legal nos procedimentos disciplinares e à atuação equilibrada das corregedorias, reforçando que sanções devem ser aplicadas apenas quando justificadas e proporcionais.


O quarto painel, “DAS e Improbidade Administrativa”, mediado por Henrique Borges, secretário-geral adjunto da Comissão de DAS da OAB/DF e reuniu Acácia Regina, juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Alice Voronoff, vice-presidente do ISDAN e Isadora França, presidente da Comissão de DAS da OAB/DF. O debate destacou a relação entre sanções administrativas e o novo regime da Lei de Improbidade Administrativa, enfatizando segurança jurídica, proporcionalidade e o respeito aos direitos dos cidadãos.


Evolução e desafios do Direito Administrativo Sancionador
O seminário foi encerrado com a palestra de Fábio Medina Osório, doutor de Direito Administrativo e ex-ministro-chefe da Advocacia Geral da União (AGU), referência nacional em Direito Administrativo Sancionador, que abordou “Os 25 anos do Direito Administrativo Sancionador”. Ele destacou avanços legislativos e jurisprudenciais e reforçou a necessidade de consolidar uma cultura jurídica garantista e técnica no país, promovendo equilíbrio entre poder sancionador e direitos individuais.


Durante a exposição, o palestrante destacou a importância da repercussão geral 1.199, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como um marco paradigmático para o Direito Administrativo Sancionador, especialmente no que diz respeito à Lei de Improbidade Administrativa. Ele ressaltou que a decisão traz reflexões relevantes sobre a natureza jurídica dos atos de improbidade e a distinção entre responsabilidade civil, penal e administrativa.
“Há uma compreensão importante sobre a responsabilidade civil dos atos de improbidade, conforme o artigo 37, parágrafo 4º da Constituição Federal. O ressarcimento do dano continua sendo imprescritível, justamente por não ter caráter punitivo”, afirmou o palestrante.
O jurista também abordou a necessidade de uma codificação federal que estabeleça princípios gerais para o Direito Administrativo Sancionador, de forma a conferir maior coerência e segurança jurídica ao tema. “O Brasil amadureceu muito nesse campo nos últimos 25 anos, mas ainda carece de uma legislação sistematizada que oriente a aplicação do direito sancionador de maneira uniforme.”


Ao analisar a evolução da jurisprudência brasileira, o palestrante destacou o papel do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do STF na consolidação de entendimentos sobre improbidade administrativa e responsabilização de agentes públicos. Ele alertou, no entanto, para os riscos de decisões que possam fragilizar o combate à corrupção e comprometer o princípio da segurança jurídica.
“A decisão do STF que declarou inconstitucional o tipo culposo na Lei de Improbidade traz repercussões que vão muito além dessa norma. Ela pode afetar a coerência do sistema jurídico, inclusive em relação a ilícitos penais e ambientais culposos. É uma preocupação legítima, pois há reflexos diretos sobre a responsabilização por erro grosseiro e a tutela do patrimônio público”, observou.
Outro ponto enfatizado foi a importância da individualização da conduta e do respeito às garantias fundamentais, como o contraditório, a ampla defesa e o princípio do non bis in idem, que impede a dupla punição pelo mesmo fato. Para o palestrante, esses princípios devem ser observados de forma integrada em todas as esferas administrativa, civil e penal.
Em suas considerações finais, ele defendeu a harmonização entre as instâncias do poder público e uma reflexão mais ampla sobre os limites e as potencialidades do Direito Administrativo Sancionador. “Esse é um campo vasto, que dialoga com direitos fundamentais e com temas como segurança pública, regulação econômica e combate ao crime organizado. Precisamos definir quais são os núcleos intangíveis de direitos humanos que devem ser preservados dentro desse sistema”, concluiu.
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Jornalismo OAB/DF
