Apesar da descoberta da nova variante de coronavírus mais infecciosa e “fora de controle”, o Brasil continua a receber voos do Reino Unido. Também segue sendo um dos poucos países do mundo — e o único sul-americano — sem restrições à entrada de estrangeiros por aeroportos, não adotando medidas comuns a visitantes que chegam do exterior por esse meio, como apresentação de diagnóstico negativo para covid-19 ou quarentena obrigatória de 14 dias. As regras só mudam no dia 30 de dezembro.
Nesta segunda-feira (21/12), por exemplo, um voo da companhia British Airways aterrissou às 6h (horário de Brasília) no aeroporto internacional de Guarulhos em São Paulo vindo de Londres, no Reino Unido.
Só a partir do dia 30 de dezembro, passageiros de voo internacional que desembarcarem no Brasil precisarão apresentar um teste RT-PCR negativo para covid-19 feito até 72 horas antes da viagem — decisão que, na opinião de especialista, foi tomada “tarde demais”.
“O Brasil já deveria ter começado a tomar medidas de restrição de pessoas chegando ao país desde que começou a segunda onda na Europa”, diz o pesquisador Domingos Alves, responsável pelo Laboratório de Inteligência em Saúde (LIS) da USP.
“Lembrando que houve quase um mês de diferença entre o aparecimento da segunda onda na Europa e no Brasil. Podemos inferir que alguns dos casos que tivemos se deveram ao fato de que mantivemos todos os aeroportos abertos”.
“Mais uma vez o governo brasileiro tem um atraso sistemático em relação às medidas para conter a pandemia. É lamentável”, acrescenta.
Nova variante
A detecção da nova cepa do coronavírus, anunciada pelo primeiro-ministro britânico, Boris Johnson, no último sábado (19/11), forçou o governo daquele país a reavaliar a estratégia de combate à pandemia e a impor um lockdown durante o Natal.
As novas medidas, válidas para a capital, Londres, e para uma extensa área do sul e sudeste da Inglaterra além de todo o País de Gales, afetam mais de 20 milhões de pessoas que terão que passar o Natal sem poder receber em suas casas moradores de outras residências.
Segundo o ministro da Saúde britânico, Matt Hancock, a nova variante tem um poder de contágio 70% maior o que fez com que o vírus se espalhasse rapidamente entre a população.
Neste domingo (20/12), o Reino Unido registrou 37 mil novos casos de covid-19, mais do dobro do registrado no domingo anterior.
Hancock ressaltou que apesar de não haver indicação de que esta nova variante seja mais letal do que a anterior, a grande capacidade de disseminação tem que ser contida.
Ao justificar a imposição do lockdown durante o Natal, contrariando o plano dos britânicos, o ministro afirmou que era preciso “trazer sob restrito controle um vírus que atualmente está fora de controle.”
Isolamento
Temerosos de que essa nova variante possa acelerar ainda mais o número de casos, vários países europeus — alguns dos quais decidiram confinar suas populações durante o período de festas — decidiram fechar as fronteiras a viajantes do Reino Unido, como Irlanda, Alemanha, França, Itália, Holanda e Bélgica.
As medidas variam e são inicialmente de curto prazo, mas as regras francesas também afetam o frete feito por caminhões que cruzam o Canal da Mancha por via marítima ou a bordo de trens.
Na América do Sul, Argentina, Chile e Colômbia suspenderam todos os voos diretos de e para o Reino Unido. O Equador também está considerando fortalecer as medidas para controlar a propagação do vírus. Uma reunião da União Europeia na manhã desta segunda-feira irá discutir uma resposta mais coordenada.
Mudança de regras
Desde que voltou a autorizar a entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, em todos os aeroportos do território nacional, no fim de setembro, o Brasil continua sendo o único país sul-americano e um dos poucos sem restrições à entrada de viajantes por via aérea a nível federal, não adotando medidas comuns a visitantes que chegam do exterior por esse meio, como apresentação de diagnóstico negativo para covid-19 ou quarentena obrigatória de 14 dias, segundo dados atualizados da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA).
Permanece em vigor o veto à entrada de estrangeiros “por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário”. O único pré-requisito é o seguro saúde obrigatório.
Dois meses antes, a entrada de estrangeiros por via aérea já havia sido liberada parcialmente, com restrição em aeroportos de alguns Estados.
Voos internacionais e a entrada de estrangeiros por outras vias haviam sido restringidos em março, em razão da pandemia da covid-19.
Mas no último dia 17 de dezembro, o governo brasileirou estabeleceu uma portaria que estabelece “restrições excepcionais para estrangeiros que desejem viajar para o Brasil ou brasileiros retornando ao país por avião, rodovias ou via aquática”.
“O viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, deverá apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque: I – Documento comprobatório de realização de teste laboratorial (RT-PCR), para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo/não reagente, realizado com 72 horas anteriores ao momento do embarque”, assinala o parágrafo 1° do Artigo 7º da Portaria.
A nova norma entra em vigor a partir do dia 30 de dezembro.
As obrigações fixadas pelas novas regras não valem para imigrantes com residência em caráter definitivo, profissionais estrangeiros prestando serviço para organismos internacionais e funcionários de outros países credenciados ao governo federal.
Ficam excluídos também dessa exigência estrangeiros que sejam parentes ou cônjuges de brasileiros, que tenham autorização do governo federal “em vista do interesse público ou por questões humanitárias” ou que possuam o Registro Nacional Migratório.
De acordo com a portaria, as restrições não abarcam ações humanitárias em regiões de fronteiras, nem a movimentação de pessoas em “cidades-gêmeas” no Brasil e países vizinhos e pessoas que trabalham com transporte de cargas.
A regra também não inclui estrangeiros que tenham visto de entrada, que venham do Paraguai por via terrestre desde que tenham situação migratória regular.
O descumprimento da exigência pode gerar responsabilização civil ou penal, deportação de volta ao país de origem ou a invalidação do pedido de refúgio, se existir.
Já assistiu aos nossos novos vídeos no YouTube ? Inscreva-se no nosso canal!