Dezembro sempre foi sinônimo de lojas cheias, filas nos caixas, pacotes coloridos e muita correria atrás do melhor presente. Neste ano, no entanto, temos uma situação diferenciada devido a pandemia da Covid-19 onde as pessoas devem juntar aos cuidados de sempre com a compra dos itens, a atenção com a saúde seguindo os protocolos de distanciamento e higienização.
Sobre a compra de presentes, o Procon-SP tem algumas dicas que vão auxiliar o consumidor a evitar problemas:
- pesquisar preços atrelados a qualidade e evitar compras por impulso;
- para evitar frustrações com presentes não entregues na data, é aconselhável fugir das compras de última hora;
- a aceitação de cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos, porém esta restrição deverá ser informada de maneira clara, precisa e principalmente ostensiva, com a informação em local de fácil visualização;
- a aceitação de cartões de crédito também é uma liberalidade dos lojistas. Mas, ao aceitar esta forma de pagamento não poderá impor limite mínimo;
- nas compras a prazo, como os juros não são tabelados, deve-se pesquisar as taxas praticadas entre as financeiras. O consumidor tem direito à informação prévia e adequada sobre: preço à vista em moeda corrente, montante de juros de mora da taxa efetiva anual de juros, acréscimos legalmente previstos, número e periodicidade das prestações e, valor total a pagar, com e sem financiamento;
- os produtos expostos nas vitrines devem apresentar o preço à vista e, se vendidos a prazo, o total a prazo, as taxas de juros mensal e anual, bem como o valor e número das parcelas;
- toda informação ou publicidade veiculada por meios de comunicação deve ser cumprida pelo fornecedor. Ela é considerada parte integrante do contrato;
- os estabelecimentos podem praticar diferentes políticas de troca, se informe antes da compra. As lojas não são obrigadas a efetuar troca por causa do tamanho do produto ou porque o presenteado não gostou;
- quando a compra for efetuada fora do estabelecimento comercial (internet ou telefone, por exemplo), o consumidor pode exercer o direto de arrependimento, independente do motivo. O prazo para isso é de sete dias – contados a partir da data da compra ou da entrega do produto;
- se a opção for as compras pela internet, não deixe de conferir as dicas do Procon-SP em seu Guia de Comércio Eletrônico (clique aqui);
- o local da compra é um fator determinante; lojas estabelecidas no comércio garantem mais segurança e devem fornecer nota fiscal, uma forma que o cidadão tem para exercer seus direitos em caso de problemas com a mercadoria. Portanto, evite comprar produtos no mercado informal;
- problemas com o produto: o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema;
- produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais;
- no caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicílio, solicite que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo. No Estado de São Paulo, a Lei 13.747/2009, conhecida como “Lei da Entrega”, estabelece que as empresasdevem dar ao consumidor a opção do agendamento de data e turno para a entrega de produto ou a realização de serviço ao consumidor;
- seja qual for a escolha, a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.
O diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez orienta que o consumidor não compre no primeiro local que encontrar o presente em questão. “É imprescindível que se faça uma pesquisa seja pela internet, seja presencial – quando possível e comparar para fazer a melhor compra com os melhores preços. Quem não pesquisa e não compara paga mais caro e se aborrece”, conclui Capez
Veja aqui mais orientações na compra de presentes.
Como esse ano temos a pandemia e com ela os protocolos para evitar uma maior disseminação da doença muitas pessoas devem optar pelas compras pela internet, por isso o Procon-SP também elaborou algumas dicas para evitar problemas e golpes no ambiente virtual:
* desconfiar de preço muito abaixo do mercado;
*observar com atenção e conferir o endereço eletrônico do estabelecimento;
* buscar informações sobre o fornecedor: endereço, atividades realizadas, meios de comunicação, etc; guardar as mensagens relativas a oferta, descrição do produto, preço e formas de pagamento;
* não comprar de perfil que não tenha CNPJ, endereço físico ou virtual (informações necessárias para a localização do fornecedor);
* consultar a lista “evite esses sites” no site do Procon-SP, que divulga sites que devem ser evitados, pois tiveram reclamações de consumidores, foram notificados, não responderam ou não foram encontrados. Confira aqui https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php
* não fornecer dados, senhas, códigos, etc;
* não acreditar em ofertas de ajuda, sorteio, dinheiro etc enviadas pelo whatsapp, redes sociais, e-mails e não clicar nesses links;
* não confiar e não compartilhar links e informações dos quais não tenha certeza da origem;
* não preencher formulários que não estejam nos sites oficiais;
* baixar aplicativos apenas das lojas oficiais;
* em caso de dúvidas ou dificuldades, procure um familiar ou amigo que possa ajudar;
* utilizar antivírus no computador, tablet e smartphone;