Em razão do decreto de quarentena que vigora no Estado de SP, a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, em abril do ano passado, simplificou o procedimento de corte de vegetação até um hectare para a implantação de roças de coivara – técnica agrícola utilizada por comunidades tradicionais quilombolas, indígenas e ribeirinhas do Brasil. A medida que era válida até o fim de 2020 fica prorrogada até 31 de dezembro de 2021, agora pela Resolução SIMA-111 de 30/12/2020, e visa a segurança nutricional de povos e comunidades tradicionais, bem como a permanência em seus territórios por conta da necessidade de isolamento social em razão do COVID-19.
A Resolução vale para todo o estado de São Paulo e se aplica excepcionalmente às áreas para implantação de “roças de coivara” ou “roças tradicionais” para cultivos anuais de arroz, feijão, milho, mandioca, batata e outras plantações reconhecidas como de subsistência.
A autorização contribui também para que os quilombolas continuem no isolamento social, por não precisar sair para resolver os documentos necessários para a autorização.
Regras da autorização:
As orientações para plantar alimentos como arroz, milho, feijão, batata, entre outros, vale para:
- Povos e comunidades tradicionais do Estado de São Paulo
- Roças de até um hectare
- Distância mínima de 100 metros entre uma roça e outra
- Mais da metade da área do imóvel rural ou da área de uso da comunidade precisa ter mata nativa
- Usar, no máximo, 20% da vegetação nativa do imóvel rural ou da área de uso da comunidade
- Roças em vegetação nativa em regeneração no estágio inicial (capoeira) ou médio (capoeirão)
- Roças localizadas em Área de Proteção Ambiental (APA)
- Roças em Unidades de Conservação depende da autorização prévia do órgão gestor
- O prazo para que sejam realizadas as comunicações de roças implantadas em 2020, previstas fica prorrogado até 30 de abril de 2021
- As roças tradicionais que forem implantadas em 2021 deverão ser comunicadas até 31 de dezembro de 2021.
- As comunicações de roças implantadas, tanto em 2020 quanto em 2021, deverão ser feitas pela plataforma e-ambiente.
Fique atento
Para evitar infrações ambientais, lembre-se de que a Resolução SIMA 28 não autoriza a abertura de matas para plantios de roças perenes (ex: bananal e pupunha); roças na beira de rio ou de nascentes, derrubar mata nativa muito antiga, usar agrotóxico, transgênico ou fertilizantes artificial e nas áreas com inclinação maior que 45º (100% de declividade), em restingas ao redor de mangues ou em manguezais.