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Liminar garante autonomia ao Estado para gerir a transferência de presos no Norte de Santa Catarina


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Em julgamento realizado na última semana, a 5° Câmara Criminal do Tribunal de Justiça concedeu liminar para autorizar o ingresso de presos oriundos de outras comarcas no Complexo Prisional de Joinville, desde que observado o excedente numérico autorizado, e garantiu ao Estado sua competência para gestão de transferências entre unidades prisionais do Norte catarinense. Na mandado de segurança impetrado, a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) questionava a decisão que obrigava a manifestação prévia  da Justiça  em  caso  de  transferência e a prioridade de remoção para a Penitenciária Industrial de Joinville aos presos da Regional de Joinville. 

Em defesa, a PGE/SC argumentou que a decisão do magistrado é abusiva, pois a Justiça não deve intervir na gestão – que é competência do Departamento de Administração Prisional – Deap. O órgão detém a gerência de todo o sistema prisional, razão pela qual é o único departamento que possui  dados e elementos para gerir o sistema prisional catarinense de forma igualitária e com justiça.

A Procuradoria destacou nos autos que “inexiste ordem legal de preferência em relação a presos de uma determinada Comarca, sendo impossível o Estado dar prioridade de acesso à Penitenciária Industrial de Joinville aos oriundos do Presídio Regional de Joinville”. No caso, o Estado questionava essa preferência, pois planejava transferir detentos do Presídio de Mafra, que enfrenta problemas de superlotação. A PGE apresentou nos autos que a Justiça deveria permitir que os presos de Mafra “concorram em igualdade de condições com os demais presos com condenação definitiva integrantes da regional, no intuito de alcançarem o ingresso na Penitenciária Industrial de Joinville”. 

A determinação da justiça de limitar e adequar a capacidade do presídio em 90 dias “não se amolda à realidade do sistema carcerário catarinense”, segundo o entendimento da PGE. Nos autos, o Estado argumentou que “o que deve ser discutido neste processo e neste momento é se é ou não adequado que a Penitenciária Industrial de Joinville mantenha a capacidade/ocupação original quando os demais estabelecimentos penais da Regional 3 –  Norte Catarinense estão com o dobro da capacidade (…)”. 

Após ter os pedidos negados em primeiro grau, a PGE recorreu e a justiça concedeu a liminar ao Estado. Em acórdão publicado na sexta-feira, 7, o desembargador relator reconheceu que a gestão de unidades prisionais é competência exclusiva do Estado e concordou com a Procuradoria que inexiste fundamento legal que impeça o ingresso de outros presos na Penitenciária Industrial de Joinville. Também destacou que a limitação de adequação de capacidade da unidade Regional deve ser revista pelo corregedor e magistrado com o intuito de observar os limites da resolução 5/2016, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que determina medidas alternativas para amenizar os problemas de superlotação.

Atuaram no processo, os procuradores do Estado, Camila Maria Duarte, Célia Iraci da Cunha, Daniel Rodriguez Teodoro da Silva, Evandro Régis Eckel, João Carlos Castanheira Pedroza, Marcelo Mendes e Ronan Saulo Robl.

Processo: 4006634-37.2019.8.24.0000

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Felipe Reis
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Fonte: Governo SC

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