O Governo do Estado, através da Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel) torna pública a prorrogação do prazo de entrega dos documentos dos requerentes habilitados ao auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc, sancionado pela Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, através da Portaria nº 232, de 23 de novembro de 2020.
O prazo foi estendido até a próxima sexta-feira (4), às 23hs59min. A entrega dos documentos pelos requerentes aptos a receber o auxílio emergencial oriundo da Lei Aldir Blanc continua sendo através do link: http://sapcultural.sistemas.ro.gov.br/EditalDeCategoria/EditaisAbertos.
“O objetivo da alteração da data é para oportunizar aos 124 trabalhadores e trabalhadoras da Cultura aptos que possam receber o auxílio, tendo em vista que o setor cultural foi o mais impactado diante do estado de calamidade pública decretado pela União em função da pandemia da Covid-19”, enfatizou o superintendente da Sejucel Jobson Bandeira.
Esse é o último prazo para envio da documentação, sendo importante que os requerentes estejam atentos aos prazos previstos no cronograma contidos na Portaria nº 232 de 23 de novembro de 2020, disponibilizada no site do Governo do Estado de Rondônia, aba – AUXÍLIO EMERGENCIAL: http://www.rondonia.ro.gov.br/secel/institucional/2-cultura/editais-lei-aldir-blanc/. Tão importante quanto como a atenção ao prazo é a atenção à documentação exigida.
DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Os trabalhadores e trabalhadoras da cultura habilitados para receber o auxílio emergencial da declaração de não enquadramento nos Critérios para Recebimento do Auxílio Emergencial Mensal da Cultura – ANEXO II
-Formulário de Auto Declaração de Chefe de família – Anexo III
-Auto Declaração de Trabalhador/Trabalhadora da Cultura – IV
-Fotocópia digitalizada do comprovante de residência ou declaração;
-Fotocópia digitalizada RG e CPF ou CNH; contendo (Nome Completo, Filiação, CPF); – fotocópia digitalizada do comprovante bancário de conta corrente.
CRONOGRAMA DO AUXÍLIO
18/11/2020 – Publicação dos habilitados
19/11 à 20/11/2020 – Período para interposição de recurso
24/11/2020 – Publicação final dos habilitados
25/11/2020 a 29/11/2020 – Período para inserção da documentação complementar e anexos para pagamento
30/11 a 04/12/2020 – Processo de avaliação da documentação e cadastro no sistema para pagamento
SOBRE O VALOR DO AUXÍLIO
A renda emergencial prevista no eixo I da Lei, será dividida em três parcelas de R$ 600 prorrogada por mais três, conforme Decreto nº 10.464, de 18 de agosto de 2020 e será destinada a pessoas físicas que comprovem atividades culturais nos 24 meses anteriores à data de publicação da Lei. As artistas que forem mães solo receberão R$ 1.200.
Para quem deseja saber mais informações sobre o auxílio emergencial para os artistas, entre outras dúvidas, é só entrar em contato com a Sejucel, pelo Call Center: 3212-9826. O atendimento está disponível das 7h30 às 13h30.