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Regularização de propriedades rurais de Rondônia será impulsionada com a contratação de analistas ambientais


CAR retifica dados de imóveis; Estado tem mais de 13,7 mil propriedades visitadas

O Governo de Rondônia vai contratar 25 analistas ambientais para trabalhar com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) no âmbito da Secretaria Estadual do Desenvolvimento Ambiental (Sedam).

O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas e à formação de cadastro de reserva, com jornada de trabalho de 8 horas diárias, totalizando 40 horas semanais.

Com remuneração mensal de R$ 5,53 mil e nível de escolaridade superior, a Sedam contratará engenheiro agrônomo, engenheiro ambiental, engenheiro cartógrafo, engenheiro florestal e geógrafo.

Conheça o edital nº 204/2020/Segep-GCP com o processo seletivo simplificado, na página 2 do Diário Oficial eletrônico do Estado de Rondônia.

Os contratos dos analistas serão regidos pelo Regime Administrativo Especial e vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, via INSS, para o qual o contratado contribuirá obrigatoriamente.

Até o ano passado, a análise de projetos alcançava 13.755 propriedades no Estado, pouco menos de 10% da expectativa inicial de visitar 130 mil famílias. Apenas nove analistas da Sedam trabalhavam nessa área até o ano passado.

Análises de 1.615 imóveis rurais estão em evolução. Dez municípios têm 36% dos cadastros carentes de análise, embora estejam livres de imóveis sobrepostos. Ao todo, 48 imóveis têm mais de 20 sobreposições, inteirando 1.349.

O CAR atua no Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima). Trata-se do registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, possibilitando a integração de informações ambientais referentes à situação das áreas de preservação permanente (APPs), áreas de reserva legal, florestas e remanescentes de vegetação nativa, áreas de uso restrito (pantanais e planícies pantaneiras) e áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do País.

“É a base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais”, explica o coordenador de monitoramento e regulamentação ambiental rural da Sedam, Geovane Marx.

Servidão do solo é um dos itens que valorizam o imóvel

Segundo ele, a Sedam pretende tornar satisfatórios os cadastros e também a regularização ambiental dos imóveis rurais do Estado.

Produtor rural cadastrado tem acesso garantido à políticas públicas como: crédito rural, linhas de financiamento e isenção de impostos para insumos e equipamentos.

O analista ambiental trabalha com o CAR, retifica cadastros pendentes, e revê informações declaradas pelo cadastrante na ficha do imóvel, assim como os itens de documentação de domínio e do imóvel.

Ao mesmo tempo, ele analisa informações geoespaciais dos itens de localização do imóvel rural, cobertura do solo, servidão administrativa, Área de Preservação Permanente (APP), uso restrito e reserva legal. Seus pareceres técnicos são acompanhados de carta imagem.

Quando concluída a análise do CAR, é ele quem dá validade, faz campanhas de sensibilização e mobilização, participa e organiza mutirões de atendimento.

Quatro anos atrás, a região Norte foi campeã em cadastros: 82% do território já estava no sistema. Em segundo lugar estava a região Sudeste com 63% e em terceiro o Centro-Oeste com 62,5%. Bem mais abaixo, com apenas 35,5% da área cadastrada, vinha o Nordeste e, por último, o Sul, com 31,5%.

OBRIGATÓRIO

A Lei 12.651/2012 no âmbito do  Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima) criou o CAR, o registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais que têm por finalidade integrar todas as informações ambientais.

A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel. Ela contempla:
dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural;
Dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e
Informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das APPs, áreas de uso restrito (pantanais e planícies pantaneiras), das áreas consolidadas e das reservas legais.

SAIBA MAIS

 As análises de cadastros começaram a partir de 2016 no modo analógico, e em 2017 via sistema, com o funcionamento do módulo de análise.

Essas ferramentas proporcionaram um avanço em relação ao procedimento anteriormente realizado, mas ainda não foram suficientes.

Pouco mais de 20 mil passaram por procedimento de análise. Isso se deve ao fato da insuficiência do corpo técnico destinado para a análise.

Fonte: Governo RO

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