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Parecer da PGE possibilita manutenção e prorrogação dos contratos temporários de militares estaduais


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A Procuradoria-Geral do Estadual (PGE) publicou o parecer nº 18.395/20, que viabiliza a manutenção e prorrogação de contratos temporários de militares estaduais.

O estudo é decorrente do recente julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, que declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual 11.991/2003, que criou o programa de militares estaduais temporários.

No documento, a PGE examina a necessidade de dispensa e a possibilidade de renovação de contratos temporários de militares em razão do referido julgamento.

A PGE destacou os inúmeros precedentes do STF sobre a necessidade de modulação de efeitos quando a lei declarada inconstitucional estiver vigorando por anos. Nesse sentido, além dos 17 anos de vigência da Lei 11.991/2003, o parecer fez referência à Lei Federal nº 13.954/2019, que trouxe a possibilidade de lei estadual admitir militares temporários – matéria não abordada pela decisão da ADI 3.222.

Por conta disso, ainda pendente a publicação do acórdão e não iniciado o prazo para interposição de embargos de declaração pelo Rio Grande do Sul, a plausibilidade da modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade torna possível a manutenção e prorrogação dos contratos temporários de militares estaduais, até que venham a ser substituídos por candidatos aprovados em concurso público para ingresso na graduação de soldado da carreira de militar estadual ou por militares temporários admitidos conforme determinado pelo art. 24-I do Decreto Lei nº 667/69.

O parecer foi publicado pela PGE na sexta-feira (28/8).

Texto: Ascom PGE
Edição: Secom

Fonte: Governo RS

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