Os prazos de juntadas de documentos, relatórios e condicionantes dos processos de licenciamento ambiental foram prorrogados em mais 30 dias. A medida consta na Instrução Normativa 3, da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), publicada terça-feira (9/6) no Diário Oficial do Estado.
O novo documento atualiza a Instrução Normativa 1, publicada em 31 de março, que suspendia os prazos processuais levando em consideração o estado de calamidade pública causado pela Covid-19.
As suspensões não têm reflexos sobre os monitoramentos necessários ao controle de qualidade dos impactos gerados pela instalação e operação de empreendimentos. Os prazos retomarão seu curso quando do termo final da suspensão, ou caso o governo encerre o estado de calamidade pública.
Texto: Bárbara Corrêa/Ascom Fepam
Edição: Secom