O Instituto de Gestão das Águas do RN (Igarn) atua na execução da política estadual de recursos hídricos objetivando assegurar a oferta de água em qualidade e quantidade, adequadas ao uso para todos os cidadãos, visando o desenvolvimento sustentável do Estado.
Uma das principais formas de garantir o controle sobre os recursos hídricos do Estado é cadastrando e emitindo a devida regularização daqueles que utilizam águas dos mananciais Estaduais para aqueles usuários que não fazem uso das águas fornecidas pelas concessionárias de águas do Estado, através da concessão das Outorgas de Uso da Água e Licenças de Obra Hidráulica.
Mesmo em meio à pandemia e em regime de teletrabalho o Igarn mantém os serviços de regularização. Até o momento, de janeiro a junho de 2020, foram emitidas um total de 1.370 regularizações, sendo, 184 dispensas de Licenças de Obra Hidráulica, 836 dispensas de Outorga do Direito de Uso dos Recursos Hídricos, 57 Licenças de Obra Hidráulica e 293 Outorga do Direito de Uso dos Recursos Hídricos. Além disso, foram realizadas 841 solicitações de providências, que é quando existe alguma pendência no processo, e 1.647 pareceres técnicos favoráveis às análises.
As solicitações de regularização podem ser feitas através do email do protocolo protocoloigarn@gmail.com, toda documentação necessária pode ser encontrada em nosso site www.igarn.rn.gov.br acessando o menu “Gestão das Águas” e em seguida “Outorgas e Licenças”, onde estão todos os documentos e procedimentos necessários para realizar a regularização em via digital.
Lembramos ainda que a Portaria Nº 2, de 08 de maio de 2020 prorroga para 31 de dezembro de 2020, os prazos das condicionantes e das vigências das Outorgas de Direito de Uso de Recursos Hídricos, das Outorgas de Uso Insignificante, das Licenças para Obra Hidráulica e das Dispensas de Licença para Obra Hidráulica que venceriam no período entre os dias 20 de março e 30 de dezembro de 2020.
Nossos contatos para dúvidas são: protocoloigarn@gmail.com; setordeoutorgas@gmail.com; igarnrn@gmail.com.
Quais os casos em que é preciso buscar a regularização frente ao Igarn?
Os usuários de água precisam da licença de obra hidráulica para a implantação, ampliação, ou alteração de projeto hidráulico de qualquer empreendimento que demande a utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos, consistentes em açudes, barragens subterrâneas, pontes, passagem molhada ou poços. Já as outorgas são referentes ao uso da água em si, ou seja, é obrigatório dispor de Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos para fins de abastecimento humano e animal, irrigação, piscicultura, carcinicultura, aquicultura, produção industrial, uso comercial e de prestação de serviços, entre outros.