InícioRIO GRANDE DO NORTEIdema: Ausência de informações possibilita arquivamento de processos no SINAFLOR

Idema: Ausência de informações possibilita arquivamento de processos no SINAFLOR


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O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – Idema, emitiu portaria que trata do Arquivamento de Processos no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (SINAFLOR). A Portaria Nº 042/2020 publicada no último dia 11, no Diário Oficial do Estado (DOE), e dispõe sobre os procedimentos para o arquivamento de processos no Sistema, decorrente da ausência de informações básicas na formação do documento e das situações de respostas insuficientes e reiteradas às pendências emitidas durante a análise.

De acordo com o diretor geral do Idema, Leon Aguiar, um dos motivos para a decisão é a necessidade de se estabelecer uma série de procedimentos para o órgão, que atualmente geram dificuldades tanto para o Idema quanto para o empreendedor. A ideia de estabelecer novos procedimentos e publicá-los, é que sejam conhecidos por todos, dando agilidade e segurança aos processos administrativos.

“Precisamos que essas regras estejam muito bem definidas para que haja harmonia na comunicação com o setor privado, sobretudo com a utilização do meio virtual. Um dos nossos serviços são as autorizações para supressão vegetal, hoje realizada através da plataforma do Sinaflor. Nós do Idema, através do setor Florestal, sentimos a necessidade de estabelecer parâmetros e regras. A primeira delas é a questão do arquivamento, pois existem muitos processos que tramitam dentro da instituição por semanas e eles já surgem com diversas falhas, com ausência de documentos, gerando um entrave, prejuízo de tempo e de dinheiro para a instituição”, afirma o diretor.

O responsável pela pasta ambiental estadual, Leon Aguiar, disse ainda que, além da falha de documentação, existem as reiterações, as pendências que são geradas por deficiência técnica de uma complementação de um estudo técnico. “Muitas vezes um estudo apresentado pelas consultorias vem com falhas, com necessidade de complementos, o que também causa pendências”.

O arquivamento de processos no Sinaflor ocorrerá nas hipóteses de pendência por instrução processual deficiente: circunstância na qual o projeto de empreendimento no Sinaflor é formado com vícios na sua abertura, caracterizando por ausência ou insuficiência de informações e/ou documentos, sem atender às orientações previstas no próprio Sinaflor e na relação de documentos básicos do Idema (checklist).

Para a formação do processo no Sinaflor, é necessário o cadastro do projeto de empreendimento, que consiste em um requerimento devidamente acompanhado da documentação, preenchido no sistema com todas as informações técnicas, para subsidiar a análise e aprovação por parte do órgão de meio ambiente competente, quando houver pedido de: Exploração; CAI (Corte de Árvores Isoladas); Exploração de Florestas Plantadas; Manejo madeireiro de Florestas Nativas (Planos de Manejo Florestal Sustentável) e Supressão Vegetal, seja via Uso Alternativo do Solo, seja via Autorização para Supressão de Vegetação.

A Portaria estabelece que, a partir da formação do processo e sua disponibilidade para análise, uma vez constatada a ausência de informações e documentos básicos, caracterizando instrução processual deficiente, o empreendedor ou responsável técnico terão um prazo máximo de até 15 dias para apresentar respostas, solicitar dilação de prazo para apresentação das respostas e esclarecer a não conformidade da resposta prestada, sendo concedido separadamente cinco dias para cada requisição feita.

Outra condição para o arquivamento será em caso de pendência técnica reiteradamente não atendida, durante a fase da análise técnica do projeto de empreendimento. Uma vez constatada pelo gerente operacional ou analista do Idema, a necessidade de esclarecimentos ou complementação de informações técnicas que impossibilitem a emissão do parecer final, a normativa também definiu outros procedimentos e prazos para o empreendedor ou responsável legal.

Dentre eles estão: a emissão de pendência técnica, solicitação de documentação ou informação pendente sendo concedido prazo máximo de até 30 dias; facultado a possibilidade de solicitar dilação de prazo para apresentação da resposta à pendência, por 45 dias; e ainda, na hipótese de não sanar a pendência, deverá ser emitida nova e última pendência técnica para o cumprimento em até 15 dias, totalizando um prazo final de até 60 dias para sanar qualquer pendência. O não atendimento às pendências incidirá no arquivamento automático no sistema.

Segundo a supervisora do Setor Florestal do Idema, Priscila Augusto, a Portaria Nº042/2020 vai contribuir com o fluxo das análises técnicas. “A portaria orienta o empreendedor ou responsável pelo cadastro do projeto Sinaflor a seguir o checklist de documentos e informações técnicas necessárias para conclusão do Parecer Técnico, evitando emissão de inúmeras solicitações de providências ou até arquivamento dos autos processuais. É preciso que o empreendedor e suas equipes técnicas atentem a essas orientações para transformar esses processos, desde o seu nascimento, em algo bem instruído, que vai dar fluxo às análises, segurança para que os técnicos analisem toda a documentação de uma única vez, e já possam retornar para o empreendedor com as orientações necessárias”, afirma a supervisora Priscila Augusto.

Fonte: Governo RN

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