A Lei Estadual de nº 10.799/2020, define que seja vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta – bem como em todos os Poderes do Estado do Rio Grande do Norte – para cargos de comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal 11.340/2006, também conhecida como Lei Maria da Penha.
A outra lei publicada, de nº 10.806/2020, dispõe sobre a criação do Fundo Estadual de Amparo às Mulheres Vítimas de Violência no Estado do Rio Grande do Norte. O Fundo será destinado ao financiamento de treinamentos profissionais e reinserção no mercado de trabalho de mulheres vítimas de violência doméstica. Além disso, será responsável pela implementação, manutenção e apoio ao Projeto da Casa Abrigo no Estado do Rio Grande do Norte.
Ambas as leis foram publicadas nesta quinta-feira (19), no Diário Oficial do Estado e integram o conjunto de medidas do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, que procura garantir a segurança, acolhimento e promover a política de atenção às mulheres, bem como são ações da semana que inicia a os ‘16 de ativismo pelo fim da violência contra a mulher’ – campanha mundial pelo combate da violência contra mulheres
Para a Subsecretária de Políticas para as Mulheres, Ivanete Oliveira, a gestão estadual atesta seu compromisso com as mulheres ao sancionar leis como essa. “Sancionando essas duas leis, enquanto estamos iniciando os ‘16 de ativismo pelo fim da violência contra a mulher’, o Governo do Estado reafirma seu compromisso com as mulheres do RN”, explica.