Os dados iniciais apurados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) mostram um ótimo resultado parcial na arrecadação do Super Refis 2020. O órgão, por meio de sua Procuradoria da Dívida Ativa, já conseguiu negociar mais de R$ 153 milhões durante os 33 primeiros dias da campanha.
O Super Refis 2020 foi prorrogado até o fim de dezembro, abrindo mais possibilidades para arrecadação do Tesouro Estadual e a quitação dos débitos pelos devedores.
Da arrecadação feita pela PGE, o montante divide-se entre R$ 117,5 milhões acordados e outros R$ 35,6 milhões apurados em pagamentos já realizados, cifras inéditas em termos de arrecadação da dívida atida do RN.
O trabalho foi reforçado a partir de uma força-tarefa que a operacionaliza a interação em tempo real dos servidores e procuradores, simultaneamente, de toda a Procuradoria da Dívida Ativa, dos Núcleos Regionais de Caicó, Mossoró e Pau dos Ferros, das equipes da Divisão de Informática e da empresa Ivia Informática. A coordenação da força-tarefa está nas mãos do do procurador geral do Estado adjunto, José Duarte Santana.
“A PGE fica feliz e honrada em contribuir com os esforços do Governo para aumentar o saldo nos cofres públicos do estado, revertendo todo esforço em investimentos e benefícios para a população potiguar”, comentou o procurador geral do Estado, Luiz Antônio Marinho.
Este será o único programa de refinanciamento previsto para essa atual gestão. O Super Refis 2020 oferece um desconto de 95% sobre juros e multas para o contribuinte que quitar o débito à vista. Também é possível parcelar em até 60 meses e ainda com descontos progressivos, com as seguintes proporções: quem optar por parcelar entre dois e dez meses recebe desconto de 90%; parcelamento entre onze e 20 parcelas dão desconto de 75% sobre os juros e multas; acima disso e até 60 meses o desconto é de 60%.
Os débitos passíveis são os de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) contraídos até 31 de julho deste ano e também de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) registrados até 31 de dezembro de 2019.
O Refis vale para contribuintes com inadimplência fiscal na Secretaria Estadual de Tributação (SET) e inscritos na Dívida Ativa do Estado, além daqueles que estão em processos de cobrança judicial. Quem tem dívidas já parceladas também pode renegociá-las via Refis, desde que não sejam fruto de outros Refis.