InícioRIO GRANDE DO NORTEBalanço parcial do Super Refis 2020 aponta arrecadação histórica

Balanço parcial do Super Refis 2020 aponta arrecadação histórica


Os dados iniciais apurados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) mostram um ótimo resultado parcial na arrecadação do Super Refis 2020. O órgão, por meio de sua Procuradoria da Dívida Ativa, já conseguiu negociar mais de R$ 153 milhões durante os 33 primeiros dias da campanha.

O Super Refis 2020 foi prorrogado até o fim de dezembro, abrindo mais possibilidades para arrecadação do Tesouro Estadual e a quitação dos débitos pelos devedores.

Da arrecadação feita pela PGE, o montante divide-se entre R$ 117,5 milhões acordados e outros R$ 35,6 milhões apurados em pagamentos já realizados, cifras inéditas em termos de arrecadação da dívida atida do RN.

O trabalho foi reforçado a partir de uma força-tarefa que a operacionaliza a interação em tempo real dos servidores e procuradores, simultaneamente, de toda a Procuradoria da Dívida Ativa, dos Núcleos Regionais de Caicó, Mossoró e Pau dos Ferros, das equipes da Divisão de Informática e da empresa Ivia Informática. A coordenação da força-tarefa está nas mãos do do procurador geral do Estado adjunto, José Duarte Santana.
 
“A PGE fica feliz e honrada em contribuir com os esforços do Governo para aumentar o saldo nos cofres públicos do estado, revertendo todo esforço em investimentos e benefícios para a população potiguar”, comentou o procurador geral do Estado, Luiz Antônio Marinho.

Este será o único programa de refinanciamento previsto para essa atual gestão. O Super Refis 2020 oferece um desconto de 95% sobre juros e multas para o contribuinte que quitar o débito à vista. Também é possível parcelar em até 60 meses e ainda com descontos progressivos, com as seguintes proporções: quem optar por parcelar entre dois e dez meses recebe desconto de 90%; parcelamento entre onze e 20 parcelas dão desconto de 75% sobre os juros e multas; acima disso e até 60 meses o desconto é de 60%.

Os débitos passíveis são os de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) contraídos até 31 de julho deste ano e também de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) registrados até 31 de dezembro de 2019.

O Refis vale para contribuintes  com inadimplência fiscal na Secretaria Estadual de Tributação (SET) e inscritos na Dívida Ativa do Estado, além daqueles que estão em processos de cobrança judicial. Quem tem dívidas já parceladas também pode renegociá-las via Refis, desde que não sejam fruto de outros Refis.

Fonte: Governo RN

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