O Governo do Estado publicou na edição deste sábado (25) do Diário Oficial do Rio Grande do Norte, o decreto nº 29.861 que dispõe sobre a retomada gradual das atividades religiosa no Estado, em igrejas, espaços religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares, como cultos, missas e congêneres. O decreto autoriza a realização de cerimônias religiosas em espaços com utilização de ventilação natural e divide a retomada desta atividade em duas fases. A fase 1 inicia na próxima quarta-feira (29), permitindo a frequência máxima simultânea de até 100 (cem) pessoas. A segunda fase, que se inicia no dia 12 de agosto, para frequência acima de 100 (cem pessoas).
Além do uso obrigatório de máscaras de proteção, disponibilização de álcool em gel nos acessos e frequente higienização dos espaços, os estabelecimentos precisam cumprir protocolos sanitários específicos que incluem, além de outras medidas, a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do estabelecimento, sendo observado o limite máximo estabelecido no cronograma de fases, o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre os frequentadores, evitando aglomeração e contatos próximo; espaço entre os assentos ou interdição de assentos alternados, a fim de garantir o distanciamento de 1,5 (um metro e meio); organização das filas, dentro e fora do estabelecimento, observando a distância de 1,5 (um metro e meio); e proibição de compartilhamento de aparelhos e equipamentos individuais, como microfones, bem como a vedação de distribuição de qualquer material impresso.
A medida é condicionada aos bons indicadores de saúde, correlacionados à taxa de transmissibilidade da COVID-19 e à taxa de ocupação dos leitos clínicos e de UTI para COVID-19- atualmente abaixo dos 80%- e poderá sofrer alterações, a qualquer momento, caso ocorram modificações nas taxas que representem maiores riscos para a população.